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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensaçao de debitos vencidos

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:55

Prezados,
Minha duvida é a seguinte: Tenho varios Darfs, com recolhimento a maior e constatei que o meu IRPJ do 1º trimestre do ano de 2014, não foi somado o adicional de 10%, acarretando um débito de 4.000,00. Eu posso compensar esse debito do IRPJ com esses varios darfs que foram pagos em duplicidade e outros darfs pago com valor a maior? A soma desses Darfs é um pouco menor que o valor do adicional atualizados com multa e juros.
EX: Darfs codigo 5952 -pago em duplicidade
Darf codigo 2372- recolhimento a maior
Darf codigo 1708 - pago em duplicidade

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:18

Nanci,

Os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, poderão ser compensados com tributos próprios vencidos ou vincendos administrado pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 41 da Instrução Normativa RFB 1.300 de 2012.

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