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Lei 13.137/15 - Principais alterações nas Retenções

CLEBER FONSECA DOS SANTOS

Cleber Fonseca dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:55

Bom dia.
Alguém tira uma duvida?
Tenho um prestador que emitiu duas NFs:
Dia: 04/12/2016 - R$ 175,65
Dia :14/12/2016 - R$ 160,00

Ele reteve o 4,65% somente na segunda NF, no valor de 7,44.
E pagamos o valor de 152,56, de acordo com o boleto que ele nos enviou.

Esta correto?
Sei que o valor de 7,44 nem poderia ser retido, por ser menor de 10,00 a retenção.

Mas como ficou com a nova lei? É por NF ou por fornecedor?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:00

Cleber Fonseca dos Santos,

A retenção será calculada por NF emitida e, não acumula mais as notas emitidas dentro do mesmo mês.

A retenção realizada foi indevida, uma vez que o valor foi abaixo de R$ 10,00.

A base legal é a já citada neste mesmo tópico.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 12:23

Boa tarde

Cleber

Você deverá pagar a diferença retida para o seu prestador de serviços e informá-lo que o valor está sendo pago é referente a lei 13.137 e que o valor é inferior a R$ 10,00. etc.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
anderson lima

Anderson Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:31

Olá Prezados,

Quando clico na lei conforme informado no blog para verificar as atividades sujeitas a retenção de pis/cofins/csll não vejo esta informação lá, como faço para verificar? ou a retenção está vinculada valor do serviço independente de sua atividade (desconsiderando claro quem está no simples nacional) ?

Lei 13.137/15: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm


Lista de atividades sujeitas a retenção de que trata a Lei:

a) serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;
b) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;
c) remuneração de serviços profissionais:
c.1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
c.2) advocacia;
c.3) análise clínica e laboratorial;
c.4) análises técnicas;
c.5) arquitetura;
c.6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
c.7) assistência social;
c.8) auditoria;
c.9) avaliação e perícia;
c.10) biologia e biomedicina;
c.11) cálculo em geral;
c.12) consultoria;
c.13) contabilidade;
c.14) desenho técnico;
c.15) economia;
c.16) elaboração de projetos;
c.17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
c.18) ensino e treinamento;
c.19) estatística;
c.20) fisioterapia;
c.21) fonoaudiologia;
c.22) geologia;
c.23) leilão;
c.24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
c.25) nutricionismo e dietética;
c.26) odontologia;
c.27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
c.28) pesquisa em geral;
c.29) planejamento;
c.30) programação;
c.31) prótese;
c.32) psicologia e psicanálise;
c.33) química;
c.34) radiologia e radioterapia;
c.35) relações públicas;
c.36) serviço de despachante;
c.37) terapêutica ocupacional;
c.38) tradução ou interpretação comercial;
c.39) urbanismo;
c.40) veterinária

anderson lima

Anderson Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:31

Obrigado Marcio,

sua resposta foi de muita ajuda, com a normativa verificamos que nem toda nota fiscal de serviços que recebemos tem que destacar retenção de pis/cofins/csll ( a exemplo de licença de software, cartões benefícios, entre outros).

Grato,

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:41

Larissa S. Palu

Bom dia.

PCC = PIS 0,65 /COFINS 3,00 E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 1,00.
Porem no serviço de mecânica não cabe retenção e pelo que vi no anexo o serviço foi no valor de R$ 100,00 segundo motivo para não haver essa retenção.
E sobre o serviço nosso amigo Anderson Lima postou a tabela.

Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. .................................................

...................................................................................

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

§ 4o (Revogado).” (NR)

“Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.” (NR)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:45

Larissa S. Palu ... bom dia.

Se o serviço de mecânica foi apenas um conserto isolado, não tem retenção, conforme IN 459/2004.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:26

Olá!
Pessoal essa lei 13137/2015, que substitui a lei 10833/2003, eu não encontro nada em relação aos 4,65% dos impostos federais.
Afinal qual artigo que informa na lei 13137 que foi alterado para todos os prestdores o recolhimento destes impostos ?

ei 13.137/15: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm

Tomei serviço de funilaria e pintura, empresa não optante pelo simples, e não sei se tenho ou não que recolher os impostos federais (4,65) e o IRRF ??

Alguém pode me ajudar??

Grata,

Vania


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:08

Vania Xavier

Com relação à CSRF, segundo a IN 459/2004:
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;


Se é um "mero conserto", não tem retenção ...

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 17:58

Olá!
Conforme essa lei 13137/2015, duvidas:
Prestei serviços de manutenção para uma empresa de transporte coletivo o qual o mesmo é substituto tributario de iss em sorocaba, porém ma nf só saiu a retenção do ISS, neste caso, essa empresa eu tenho que emitir a nf com os 4,65% pis, cofins, csll para o tomador, ou o tipo de atividade desta empresa não se enquadra na relação da Lei ??
preciso passar esa informação apra meu cliente, ele é um cliente assiduo, sempre traz seus veiculos para manutenção na minha empresa...
e o valor é acima de 215,06 ou seja acima de 10,00 ...

No agaurdo

Grata

Vania

Julio Trindade de Avila Junior

Julio Trindade de Avila Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:44

Bom dia

Alguém saberia me explicar se é permitido por lei as empresas que prestam serviço de hotelaria na cidade do RJ, Deduzir as Taxas de Serviço nas Notas Fiscais? Eu recebi um e-mail informando que é permitido Deduzir até 67% do valor da taxa de serviços, porém eu queria saber se tem alguma lei que regulamente isso?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

ROSEMARE COUTO

Rosemare Couto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:46

Bom dia Pessoal?

Estou com uma duvida e precisava saber sobre retenções.

Meu cliente presta serviços de exportação, ele emitiu uma NFS código 17.01 Assessoria e Consultoria técnica.

Eu pesquisei sobre retenções e tem retenção IR e PCC, porém ele esta usando isento no seguinte serviço - Assistência prestada a terceiros e concernente a ramo de industria ou comercio explorado pelo prestador de serviço.

Pergunto: Qual a diferença no descritivo:

Assessoria e Consultoria técnica que tem retenção?

e

Assistencia prestada a terceiros e concernente a ramo de industria ou comercio explorado pelo prestador de serviço - ISENTO

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:53

Bom dia

Rosemare Couto

Até onde sei, o PCC é isento sim, se for caracterizado exportação de serviços (Mercado externo) conforme Lei 10.833 e 10.865, inclusive o ISSQN também é isento conforme Lei 116/03, porém, a lei do ISSQN tem as atividades que são isentas, agora em relação ao IRRF eu não posso dar certeza, mas acredito que você deverá procurar na legislação.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
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