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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócios empresas Simples Nacional

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:44

Boa tarde a todos os colegas! Preciso muito de uma orientação.... e agradeço desde já o colega que puder me ajudar...

Um casal possui uma empresa Sociedade LTDA - Onde ambos tem 50% do capital Social - a empresa é tributada pelo Simples Nacional.

O casal comprou uma outra empresa (que também é tributada no SN) - Tenho 02 dúvidas :

- Um dos dois (esposo ou esposa) poderá entrar no quadro societário da nova empresa com 1% de participação e 99% de participação (colocando o filho menor de 04 anos?)

- Independente do nível de participação - teríamos de considerar as 02 receitas (das 02 empresas) para fins de tributação? (Alíquota SN?)

Espero ter sido clara.

Agradeço os colegas.
Att.

Carina Dias.
Contabilidade
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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 18:01

Carina Dias, Boa tarde!

Poderá ter admissão de sócio menor na empresa no entanto obedecendo algumas exigências tais como:
- Não ser administrador;
- Ser assistido ou ter um representante;
- Não ter direito a retirada pro-labore;
- Cuidados com a origem do capital integralizado pelo menor para fins de IRPF;
Esses e outros detalhes deverá verificar na junta comercial do seu estado.

No caso de empresas optantes pelo SN, não importa o percentual da participação societária, devendo obedecer o limite dos 3.6 Mi

Att

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 18:08

Boa noite Ronaldo.... tudo bem? Lhe agradeço muito mesmo a orientação...

Mas ... ainda fiquei com uma dúvida .... Pode me ajudar?

Neste caso , vou considerar para fins de tributação do Simples Nacional a receita das 02 empresas certo? (não em separadamente)...

ou seja =
empresa 01 = receita 100.000,00 - seria 4%
empresa 02 = receita 250.000,00 - seria 4%

alíquota SN para apuração do imposto 5,47%(considerando as 02 receitas).

é isso? Ou eu não estou sabendo interpretar o que diz a legislação?

Ronaldo.... outra coisa:
empresa 01 - comércio
empresa 02 - indústria

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 20:03

Boa noite Carina Dias,

Vc está confundindo um pouco a interpretação da tributação, e sobre o que nosso colega Ronaldo S. Lopes postou.

Sobre a alíquota do SN para apuração do imposto, cada empresa vai ter a sua alíquota conforme o faturamento de cada uma e o seu ANEXO.


E no que ele disse

"No caso de empresas optantes pelo SN, não importa o percentual da participação societária, devendo obedecer o limite dos 3.6 Mi"
isso é para as 2 empresas continuarem no simples nacional. Pois se juntar o faturamento das 2 empresas e passar de 3,6mi as 2 empresas caem fora do simples nacional.

Espero ter esclarecido.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:06

Carina, bom dia

Conforme citado pelos colegas, para fins de exclusão do Simples Nacional considera-se a receita global.

Para fins de tributação, cada empresa é apurada de forma individual, de acordo com suas particularidades.

Lembrando que se forem matriz e filiais os pagamentos são concentrados na matriz após apuração.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:44

Bom dia Meus colegas!

Agora sim.... fui muito bem orientada ! De fato , não tenho mais dúvidas .

E o sócio de uma empresa do simples nacional , poderá fazer parte de uma outra sociedade do simples nacional (ambos podem ter a participação das duas empresas de 50% em cada uma? (os mesmos sócios)?

Vejam o que pesquisei aqui mesmo no Fórum!
Uma pessoa pode participar de outras empresas inclusive optantes do simples nacional, o que vc deve observar é que quando houver algum sócio que participar com mais de 10% deve ser considerado o faturamento global para determinar o limite de inclusão no simples.

Ou seja .... se um sócio participar apenas de 10% e colocar um outro novo sócio - não precisaremos nos preocupar com a receita Global?

Se ... uma das duas empresas , desenquadrar do SN pela questão do faturamento - A outra também será prejudicada?


Grande Abraço pra vcs!

Carina Dias.
Contabilidade
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:41

Bom dia Carina,

Art. 3º

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Fonte: LC 123/2006

Portanto,
1 - Se a pessoa física participar do capital de outra empresa optante pelo simples, e a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa não poderá se beneficiar deste regime, independente da participação do capital na empresa.

2 - Se a pessoa física participar com até 10% do capital de outra empresa não optante do Simples Nacional, a regra de receita bruta global (limite R$ 3.600.000,00) para determinação de exclusão do simples, não cabe a este caso.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ORIVALDO NUNES JUNIOR

Orivaldo Nunes Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 18:53

Boa noite,

Tenho um cliente com empresa ltda, são dois sócios, 50% cada, no simples nacional.
Os mesmos sócios vão abrir uma outra empresa no mesmo ramo e com o mesmo capital 50%, pode?
Resumindo, vão ser empresas iguais, só muda o local. Podem ser simples nacional normal? (lógico desde que não ultrapasse os R$ 3.600.000,00)?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:22

Orivaldo Nunes Junior, Bom dia.

Este é um caso típico de Filial, porque motivo não se constitui como tal?

As empresas se manterão no Simples desde que não ultrapasse o limite.

Att

ORIVALDO NUNES JUNIOR

Orivaldo Nunes Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:30

Bom dia Ronaldo,

Então, se constituir filial o faturamento se junta para calcular o simples, automaticamente a alíquota sobe.
Se puder abrir outra, o faturamento não se junta para calcular o simples.
Entendeu?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:13

Bom dia Orivaldo Nunes Junior,

Neste caso é uma questão de custo mesmo, qto a enquadramento de simples nacional, não ultrapassando o limite das empresas sem problemas.

Seu cliente precisaria verificar realmente o custo de tudo isso, INSS, Honorários Contábeis, Sindicato, Software que as vezes cobram por CNPJ, alíquota do DAS e etc....

Nesses casos tbém tem que tomar cuidado com funcionários, pois podem processar a empresa por prestar serviços que são da outra empresa e assim vai.........tudo é custo nesse momento.

Se tudo der certo sem problemas em abrir outra empresa.

Fica a critério do cliente.

Att.

Raul Giraldini
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Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:47

Pessoal, boa tarde!
Temos duas empresas que deixarão de proceder diversos serviços e irão ser enquadradas no Simples Nacional, a minha dúvida é sobre o faturamento dos últimos 12 meses, será considerado esse período antes da opção para estabelecer o teto? Já não perfazem mais o mesmo faturamento, por isso a opção pelo SN, como proceder nesse caso em que irá migrar para o SN?

Grato colegas.

Ismael Martins

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