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plano de contas referencial ecd 2015

CARLOS SOUZA

Carlos Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 19:24


olá boa noite, gostaria de tirar umas duvidas com os colegas;

estou configurando um plano de contas para uma empresa do lucro presumido e não estou conseguindo achar algumas contas para fazer a correlação para o meu plano de contas:

1 - aplicações financeiras curto e longo prazo (aloquei bancos conta movimento no país)
2 - irpj a recolher (eu não achei uma conta especifica então aloquei em outros tributos a recolher - circulante)
3 - csll a recolher (eu não achei uma conta especifica então aloquei em outros tributos a recolher - circulante)
4 - pró-labore ( aloquei em salários e remunerações a pagar)
5 - lucros a distribuir(aloquei em dividendos a pagar circulante)

alguém tem alguma informação sobre uma possível prorrogação do prazo ?


agradeço desde já pela colaboração.


carlos souza

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 19:52

Boa noite Carlos Souza,

As contas IRPJ e CSLL na minha opinião vc poderia usar as seguintes contas referencial:

3.02.01.01.01.02 (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (Atividade Geral e Rural)

3.02.01.01.01.01 (-) Provisão para Contribuição Social sobre Lucro Líquido (Atividade Geral e Rural)

As outras contas acho que vc alocou certo. E sobre prorrogação do prazo, recebi um e-mail da Fenacon a qual fez reunião com pessoal da receita federal solicitando prorrogação, no qual foi indeferido. Portanto sem prorrogação.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
CARLOS SOUZA

Carlos Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:50

Raul Giraldini, obrigado pela resposta; Ainda com relação ao Irpj e Csll permanece uma duvida, mesmo sendo a Irpj e Csll a recolher devo alocar em provisões ? pois no meu plano de contas tem um grupo de provisão para o irpj e csll no qual aloquei nesse grupo de provisões no referencial.

desde já agradeço


att,

Carlos Souza

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:58

Bom dia Carlos Souza,

Me perdoe pelo número da conta que te passei, é que puxei o plano referencial e procurei pelo atalho e passei a primeira conta que achei e conferi novamente. Esse que te passei acima é referente a provisões da DRE.

3.02.01.01.01.02 (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (Atividade Geral e Rural)
3.02.01.01.01.01 (-) Provisão para Contribuição Social sobre Lucro Líquido (Atividade Geral e Rural)


Estava analisando aqui atentamente agora o plano de contas referencial, e acho que vc pode estar usando o que vc falou mesmo.

2.01.01.09.28 - Outros Tributos a Recolher

e o certo de provisões passivas seria:
2.01.01.15.01 - Provisões para IRPJ
2.01.01.15.02 - Provisão para CSLL

Mas acho que vc pode colocar tbém nas contas de provisões sem problemas, pois pelo entendimento vc já está provisionando de que terá que pagar, e se pagar apenas terá que baixar o valor da provisão.
E se vc entender, no fechamento do Balanço vc terá uma provisão de que em Janeiro terá que recolher o IRPJ e CSLL, e feito o recolhimento é só dar baixa. Portanto da minha parte acho que em qualquer das contas passivas que passei acima, que vc colocar estará certo.

Att.

Raul Giraldini
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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:20

Só uma observação:
A conta 3.02.01.01.01.01 - (-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Geral) - não refere-se a Atividade Rural, apenas a Atividade geral. Para Atividade Rural, usa-se: 3.12.01.01.01.01 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Rural).

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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:32

bom dia !!!

Sugiro usar as contas abaixo para classificação das aplicações financeiras.

Circulante:
1.01.01.05.03 Títulos Mantidos até o Vencimento - No País
Contas que registram ativos financeiros, cuja contraparte ou ambiente negocial tenham sede ou domicílio no país, não derivativos, com pagamentos fixos ou determináveis e com vencimento fixo, para os quais há a intenção e a capacidade de se manter até o vencimento e ainda não estejam melhor classificados em outras contas mais específica, mesmo que extrapolem o conceito da Lei nº 6.385/76. Esses títulos são avaliados pelo método de custo amortizado, com os custos de transação capitalizados ao valor do ativo. Ações e outros títulos patrimoniais não devem receber esta classificação. Títulos públicos e de renda fixa costumam receber esta classificação.

Não Circulante:
1.02.01.02.03 Títulos Mantidos até o Vencimento - No País - Longo Prazo

Att.
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:10

Bianka,

Correto você vai usar essa conta para as aplicações financeiras, pois de tratam de ativos financeiros.

Att.
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