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Licença maternidade

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:36

Bom dia! Sou funcionária de 2 instituições, uma pública e outra privada, estou de atestado e terei de retornar ao trabalho na próxima semana. Mas sei que se retornar a ambos terei novamente os problemas que tive na gestação, uma vez que são dois trabalhos pesados. Já estou com 36 semanas e se levar atestado entro em licença maternidade. Gostaria de saber se tem a possibilidade de antecipar a licença em apenas um dos empregos? Desde já, agradeço a atenção.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:37

Mariana,
são fatos diferentes, se você levar um atestado e o mesmo for mas de 15 dias a partir do dia 18.06 a empresa paga os primeiros 15 dias e a partir do 16º você ficará encostada pelo INSS. A licença maternidade só começa a valer a partir do nascimento do seu filho.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:46

Daniela Nolêto

O Salário Maternidade será devido a partir do 8° mês de gestação, quando o médico considerar necessário o afastamento e não somente quando ocorrer o parto.

Há entendimentos de que a partir o 8° mes a empresa não é obrigada a aceitar pequenos atestados e sim a empregada deve se afastar para receber o beneficio.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:58

Karina,

conforme orientações da moderadora do site Vânia, creio que ela não iria publicar sem ter certeza:

30 dias a Empresa paga;
A partir do 31º encaminha ao INSS;
Se o bebê nascer nesse meio tempo cancela o auxilio doença e inicia a licença maternidade que será paga pela Empresa.

Att,
Vânia Zaniratto


Obs: se o atestado for a partir do dia 18.06 são 15 dias pela empresa e a partir do 16º dia pelo INSS.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/172050/atestados-medicos/

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:19

Daniela Nolêto

Não questionei isso, concordo com o procedimento, mas repito caso não tenha compreendido minha informação por completo:

Há entendimentos de que a partir o 8° mês a empresa não é obrigada a aceitar pequenos atestados e sim a empregada deve se afastar para receber o beneficio.

Isso quer dizer que alguns médicos do trabalho entendem assim, inclusive já tive casos aqui do médico não concordar com o atestado de 07 dias e requerer o de 120, pois já estava próximo a data prevista para o parto e assim foi feito, já que a licença não é concedida somente quando ocorre o parto.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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