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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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VANESSA GUIMARAES

Vanessa Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:20

Bom Dia!
Estão Obrigadas a apresentar Sped Contábil:
I -As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II -As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem,a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte(IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

III- As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos noano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de1º de março de 2012.

IV –As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.


Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.