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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:34

Boa Tarde

meu assunto hoje seria sobre duvida do SPED contabil, sabemos que será um livro eletronico, minha duvida é quando emitimos o que sai é o recibo para devida comprovação que enviamos, ontem meu pai me fez a seguinte pergunta: A prefeitura quando pedimos uma certidão eles nos pede o livro Diário e como vamos apresentar esse livro se agora é eletrônico? não soube responder alguem sabe?

gostaria de saber teremos acesso a esse livro diario? ou teremos como tenho visto me outras pesquisas que guardar a 7 chaves os arquivos txt enviado, arquivo de recibo, arquivo.rqr e o checklist

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:27

Boa tarde.


Pode informar a Prefeitura que está nesta nova modalidade que é a ECD, e verificar que se a Prefeitura já se adaptou ou vai se adaptar a nova realidade do Projeto SPED.

Caso não, sugiro imprimir o Livro e Registrar em um Cartório e apresenta lo para a prefeitura.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:56

Michele, boa tarde.

O projeto SPED foi criado para dar maior transparência, agilizar o envio de informações e transformar para o formato digital (ou eletrônico) o conjunto de dados contábeis, fiscais e de pessoal exigidas pela legislação em vigor.

Com relação ao SPED Contábil ou ECD, é importante a guarda dos arquivos mencionados em sua mensagem.

Além disso, através do programa ReceitanetBX, utilizando de certificação digital, é possível recuperar o arquivo da escrituração, visualizar e imprimir os relatórios contábeis e termos.

Por último, além das inúmeras mídias atualmente disponíveis, há ótimos serviços de backup externo a custos muito acessíveis, que devem ser utilizados pelos escritórios contábeis e seus profissionais, para a guarda temporária ou permanente de tais documentos e arquivos.

Continuamos à disposição.

João

MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:23

obrigada joao pela resposta, detalhada mas no caso de recuperar o arquivo eu ja mandei para para que pudessem me enviar, o caminho é esse né pelo Receitanet BX? me enviaram um protocolo estou no aguardo.

Grata pela atenção

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:03

Olá.

Seguem esclarecimentos:

- O Livro diário deverá ser impresso diretamente do PVA que foi transmitido a ECD, selecionando o arquivo transmitido e imprimindo via relatório disponibilizado no próprio PVA (é obrigação do contribuinte acompanhar o processamento na Junta Comercial) Importante: Não esqueça de pagar a taxa de registro do livro;

- O prazo para entrega da ECD encerra-se dia 30/6/2015;

- A ECF tem data limite para transmissão 30/9/2015.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 07:52

Bom dia.

Só para dar base ao que eu citei ontem, segue link.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/maio/noticia-19052015.htm

3.ECD:

3.1 – Leiaute 3.0

Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute:

Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.

Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.

Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.

Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped.

Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.

3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):

O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD, se for o caso.

3 – ReceitanetBX:

Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.

4 – Empresas com Registro em Cartório:

Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.

De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.

Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via Sped Contábil.

Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.



Portanto, quando citei a possibilidade de autenticar o livro em um cartório não foi um devaneio de minha parte.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:09

Michele dos Santos,

Bom dia!

Com relação à sua dúvida, nos casos de participação em licitações públicas, após o registro da ECD na Junta Comercial, esta (Junta Comercial) emitirá o Termo de Autenticação.
É este o documento que comprovará que o Livro Diário, bem como as suas demonstrações contábeis, foram devidamente registrada na Junta Comercial.

Esta informação consta no site da Jucemg:
"É composto de três partes principais: Termo de Abertura, Termo de Encerramento e o arquivo XML que contém as escriturações. (...) e emitir o Termo de Autenticação, documento dotado de fé pública para todos os fins legais, inclusive licitações".

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:53

Adriana Otero,

Boa tarde!


Lembre-se que as declarações entregues agora em 2015, são referente ao ano calendário de 2014 (exceto nos casos de situação especial).

Desta forma, se em 2014 a razão social e a natureza jurídica da empresa era Ltda, as declarações devem ser entregues como sendo Ltda.

Em 2016, quando você for fazer a ECD referente a 2015, o Termo de Abertura será Ltda e o Termo de Encerramento será Eireli.

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