Bom dia.
Só para dar base ao que eu citei ontem, segue link.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/maio/noticia-19052015.htm
3.ECD:
3.1 – Leiaute 3.0
Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute:
Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.
Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped.
Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.
3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):
O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD, se for o caso.
3 – ReceitanetBX:
Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.
4 – Empresas com Registro em Cartório:
Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via Sped Contábil.
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.
Portanto, quando citei a possibilidade de autenticar o livro em um cartório não foi um devaneio de minha parte.