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sped contabil digital

maura marins madureira

Maura Marins Madureira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:19

Boa tarde!!

Estamos nos dias finais da entrega do ECD ( Escrituração Contábil Digital ) , e aqui onde trabalho ainda existe dúvidas referente ao envio deste SPED ,temos vários lucros presumidos onde todo mês após as apurações é enviado os SPED fiscal e o contribuições todos mês. E estamos com uma grande dúvida se devemos ou não enviar este SPED que tem prazo final até 30/06/2015. Minha pergunta é:

Se minhas empresas Lucro presumidos que já entregam normalmente mensalmente os SPED FISCAL e SPED CONTRIBUIÇÕES, são obrigados ao envio do ECD ( Escrituração Contábil Digital ),ou temos que levar em conta o :

Art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. IV


Se alguém poder me ajudar agradeço.

Att
Maura Marins

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:36

Maura, boa tarde.

A sua pergunta, em si, já contém a resposta.

A obrigatoriedade para entrega da ECD por empresas tributadas pelo lucro presumido está contida no ítem II, Artigo 3º da IN/RFB 1420/2013, mencionada em sua questão.

A entrega da ECD, condicionada a obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições, só é válida para pessoas jurídicas imunes e isentas.

Neste link do SPED há uma nota bastante esclarecedora sobre a sua dúvida.

Permanecemos à disposição.

João

maura marins madureira

Maura Marins Madureira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:57

João!
Obrigada pelo retorno.
Já tinha visto este link que me passou, e só para tirar nossa dúvida.

Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.


Esse valor de R$ 97.400,00,ele só foi usado de exemplo ,ou mediante aos cálculos ,esse valor serve de base pra saber se passamos ou não o ECD?

Só pra ter certeza, temos uma empresa lucro presumido que no final dos cálculos e descontando os impostos e contribuições descontados, restou um lucro distribuído de R$12.556,38 no primeiro trimestre. Neste caso então ficamos desobrigados do envio do ECD?


MAURA

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 07:52

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, e talvez alguém saiba a resposta.
Para o envio do ECF é necessário além do certificado digital da empresa, o certificado E-CPF do sócio adm da empresa, correto? E este certificado E-CPF deve ser do tipo A3 somente? pelo A1 não é possível enviar?
Muito obrigada desde já!
Att,
Paola.

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:44

Maura, obrigada!
Mas o A3 (cartão) requer uma leitora, nao é? Estou perguntando isso porque as empresas só tem o A1, e como terei que enviar essa declaração em setembro, tenho que ver isso... Qual empresa você indica este certificado? Sempre compro pelo CERTISIGN e até hoje nunca deu problema ( mas somente em A1).
Att,
Paola.

maura marins madureira

Maura Marins Madureira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:13

Paola, se seus clientes comprar em cartão ,necessita da leitora, mas existem o Token também ,que na minha opinião é o mais prático, porém mais caro também. Tenho cliente que trabalham com certificados da CERTISIGN e não tiveram problemas, mas a maioria deles adquiriram seus certificados pela SERASA EXPERIAN, que também recomendo.

Att
Maura

Vanessa Torres

Vanessa Torres

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 01:14

Por favor, estou em duvidas quanto a transformação de empresa Ltda para EIRELI ou vice -versa, pois tenho alguns casos aqui onde fizemos a transformação e houve alteração do NIRE, porém, como devemos proceder quanto ao SPED CONTABIL, enviamos um único livro diário contendo o novo NIRE? E a data de constituição colocamos a data da constituição da empresa ou no novo NIRE? Enviamos como se fosse um único livro, esta correto? Obrigada desde já.

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