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Existe Destaque da Base de Cálculo na NF, para cliente reven

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:27

Olá Amigos, boa tarde.

Alguém poderia nos ajudar quanto a essa dúvida?

Nosso caso:

Somos uma loja varejo, vendemos com Cupons Fiscais e NF-e.

Compramos um produto (A) com ICMS-ST fora do estado, de um fabricante.

Pagamos o ICMS-ST pela GNRE e DAE.

Quando REVENDEMOS esse produto (A), NÃO Destacando em nossa NF-e, a Base de Cálculo do ICMS, colocando na observação da NF-e “imposto retido por substituição - Decreto nº ......./........”;.

POIS BEM !!!

Temos um Cliente, Pessoa JURÍDICA, LUCRO PRESUMIDO, na minha mesma CIDADE, que nos comprou esse produto (A) e vai revendê-lo na sua Loja. Esse mesmo cliente agora nos pede o DESTAQUE NA NOTA FISCAL por que quer Aproveitar o "CRÉDITO DO ICMS".

NOSSAS DÚVIDAS ???

1º - ISSO PODE ?

2º - A nossa empresa, por ser Varejo, pode REVENDER para uma outra empresa?

3º - Se SIM, na minha NF-e deve DESTACAR a Base de Cálculo para este cliente.

4º - E qual o valor do Destaque, quantos porcentos ??

Precisamos de orientações.

Atc

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:38

Olá Pedro,

Nós somos Lucro Presumido. Já compramos produtos Fora de Nosso Estado e Pagamos ICMS-ST.

Nossas NF-e (saída), Não são destacadas a Base de Cálculo, cst 060.

Então, em nenhuma hipótese, devemos destacar a Base de Cálculo do ICMS ???.

Tanto para:

* Dentro ou Fora do estado
* Pessoa Física nem Jurídica ??

É isso ??

Atc

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:12

Nosso colega acima está correto.

O valor de ICMS só poderia ser aproveitado nas informações adicionais caso o seu cliente utilizasse para industrialização ou consumo(transportadora), fora isso, não há direito a crédito de ICMS em revenda ST.


Att,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:16

sua saída interna esta correta, Para as vendas interestaduais destacam-se todos os campos de ICMS.
Exemplificando: Vendendo uma mercadoria por R$ 100,00, aplica-se a alíquota interestadual de ICMS, vamos considerar que seja de 12% , Valor do ICMS PRÓPRIO: R$ 12,OO. Na base de cálculo de ICMS SUBSTITUIÇÃO, você deve verificar qual a margem de agregação para o produto, vamos supor que seja 40%, então será 100x40%=40,00(soma esse valor a BC de ICMS para compor a base de Cálculo de ICMS Substituição), que será R$ 140,00, sobre esse valor, aplica-se a alíquota de ICMS interna do destinatário, vamos imaginar que seja 17%=23,80, então subtraímos desse, o valor do ICMS Próprio calculado anteriormente, ficando R$ 11,80. Para Concluir:
Valor do Produto: 100,00
BC ICMS: 100,00
Valor do ICMS: 12,00
BC do ICMS Substituição: 140,00
Valor do ICMS Substituição: 11,80
Valor Total da Nota Fiscal: 111,80 (o valor do ICMS SUBSTITUIÇÃO é adicionado ao valor da NF)
Quando a empresa revende para outro Estado, sempre se coloca na posição de Substituto, poque você passa a dever o imposto ao Estado de destino. O que foi pago no Estado de origem não interessa ao Estado de destino.

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:51

HUmmmmmm

Ok Pedro, entendi.

Esse seu exemplo acima, são para clientes: "FORA DO ESTADO", "PESSOAS JURÍDICAS" que irão revender.

E para "PESSOA JURÍDICAS" que NÃO vão revender e "PESSOA FÍSICA", "FORA DO ESTADO" !!! NÃO se Destaca nada, CORRETO ??

Atc

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 18:01

meu Caro Pedro.

Muito Obrigado pela Aula Cara.

Agora sim, teremos base para debater com futuras dúvidas que possam surgir.

Desde já te agradeço pelas orientações amigo.

Um forte abraço.

Obrigadão mesmo.

Atc

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE

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