Vlademir
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Amigos, boa tarde.
Alguém poderia nos ajudar quanto a essa dúvida?
Nosso caso:
Somos uma loja varejo, vendemos com Cupons Fiscais e NF-e.
Compramos um produto (A) com ICMS-ST fora do estado, de um fabricante.
Pagamos o ICMS-ST pela GNRE e DAE.
Quando REVENDEMOS esse produto (A), NÃO Destacando em nossa NF-e, a Base de Cálculo do ICMS, colocando na observação da NF-e “imposto retido por substituição - Decreto nº ......./........”;.
POIS BEM !!!
Temos um Cliente, Pessoa JURÍDICA, LUCRO PRESUMIDO, na minha mesma CIDADE, que nos comprou esse produto (A) e vai revendê-lo na sua Loja. Esse mesmo cliente agora nos pede o DESTAQUE NA NOTA FISCAL por que quer Aproveitar o "CRÉDITO DO ICMS".
NOSSAS DÚVIDAS ???
1º - ISSO PODE ?
2º - A nossa empresa, por ser Varejo, pode REVENDER para uma outra empresa?
3º - Se SIM, na minha NF-e deve DESTACAR a Base de Cálculo para este cliente.
4º - E qual o valor do Destaque, quantos porcentos ??
Precisamos de orientações.
Atc
Vlademir