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Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:13

Boa tarde pessoal,

Sei que já esta um pouco em cima do laço mas gostaria de alguns esclarecimentos. Já passei o olho em alguns tópicos e queria aparar as arestas.

As empresas de Lucro Real estão obrigadas a entregar o Fcont e ECD correto?
As empresas de Lucro Presumido com distribuição de lucro são obrigadas a entregar apenas o ECD e as que não tiveram distribuição fica facultado o envio do ECD mas é obrigatório o envio da ECF correto?
Para assinatura das três declarações, são necessários os e-CPF do sócio e contador correto? Mais algum tipo de certificado serve para transmissão? Algum certificado tem impedimento na transmissão?

Desde já agradeço a atenção de vocês e boa sorte para todos na transmissão!!

Att.

Raphael Madureira

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:27

Boa tarde Rafhael,

As empresas do lucro real estão obrigadas ao ECD e ao ECF. quanto ao Fcont, só estão obrigadas as lucro real que não optaram pela lei 12.973 na DCTF de Dez/2014.

As empresas do lucro presumido que distribuíram lucro acima da presunção estão obrigadas ao ECF e ao ECF. já as lucro presumido que não distribuíram lucro, ou distribuíram até o limite da presunção, estão obrigados somente ao ECF.

Para assinar a ECD é obrigatório e-cpf do empresário e contador do tipo A3 (A1 não é permitido para ECD)
Para o Fcont é obrigatário o e-cpf do titular tipo A3.
Para a ECF pode ser o e-cpf, e-cnpj da empresa. quanto ao contador esse será o e-cpf novamente. (Na ECF em um curso que estive foi dito que pode ser também por procuração eletrônica da Receita Federal para o contador).

Espero ter ajudado

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