Patrícia,
O que o nosso colega Hugo citou procede, porém é um caso complicado, o CNAE que está sendo tratado lá é o de Serviços de Engenharia (pura, digamos assim), o CNAE que você citou, salvo engano o 7119-7/03 SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA, inclusive era passível de enquadramento no Simples anteriormente a Lei 147/14, pelo meu entendimento, é que a visão do legislador não entende que "desenho técnico" seja profissão regulamentada, mas arquitetura e engenharia, sim.
Então estamos diante de casos distintos mas conexos, sendo: O CNAE de desenho técnico ao meu ver precisa do CREA pelo fato de envolver a parte técnica de engenharia e arquitetura, mas não são serviços propriamente dessa profissão, por exemplo, o CREA regulamenta a profissão de Redes de Computador, mas esse não é apto para a parte técnica de Engenharia Civil, ou seja, esse CNAE não é propriamente engenharia e arquitetura, mas exige a parte técnica visto que os Conselhos Regionais marcam em cima em relação a isso.
Já no que diz respeito a Sociedade/E.I. eu diria que o desenho técnico não é propriamente a profissão regulamentada, mas ai caio nesse paradoxo;
"Se não é por que precisa de CREA?", respondi acima, mas...
Vou tentar entrar em contato com o nosso colega Hugo e solicitar para que faça a gentileza de se manifestar neste tópico.