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ECD - Situação Especial - Cisão Parcial

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:22

Bom dia.



Ocorre o seguinte: No período de 01.01.2014 a 09.05.2014 foi entregue o Sped Contábil o ano passado, devido a situação especial ( Cisão Parcial) de uma empresa. Gostaria de saber, se para esse ano devo entregar o restante do período?

Como proceder?



Att.

Eduardo Pereira da Silva

Eduardo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:44

Juliana, boa tarde! Veja se a citação abaixo minimiza sua dúvida:

Leia Pág. 11 do Manual ECD:

(...)Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração
possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais,
o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.
Existem outros limites:
- todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.
- não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão,
incorporação ou extinção).
Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora) serão geradas duas escriturações:
Escrituração 1: do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado sua
atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.
Escrituração 2: da data da situação especial até o final do ano-calendário.(...)





Bom dia.



Ocorre o seguinte: No período de 01.01.2014 a 09.05.2014 foi entregue o Sped Contábil o ano passado, devido a situação especial ( Cisão Parcial) de uma empresa. Gostaria de saber, se para esse ano devo entregar o restante do período?

Como proceder?



Att.






Estou uma etapa anterior a esta, se alguém puder explanar seu ponto de vista:


Preciso entregar este mês uma ECD de Cisão parcial.

Na época de levantamento dos patrimônios da empresas envolvidas, fiz um balancete na data de corte, porém tenho várias datas que seguem:


DATA DO BALANÇO (BALANCETE) PARA APURAÇÃO PL - VAI ANEXO AO CONTRATO/ATA
31.08.2013

DATA ASSINATURA CONTRATO CISÃO
23.09.2013

DATA REGISTRO JUCEMAT CINDIDA/CINDENDA (houveram várias exigências e a JUCEMAT demorou 8 meses para analisar o processo)
29.04.2014

DATA REGISTRO JUCERGS EMPRESA CINDENDA
11.06.2015



Vou fazer um balancete na CINDENDA em 11.06.2015 para enviar a ECD, e posteriormente vou ficar com a mesma dúvida que você.

Devo fazer uma encerramento do exercício na empresa CINDENDA em 11.06.2015 para envio do ECD?

Em 2016 o ECD desta empresa é do ano inteiro ou somente de 12.06.2015 à 31.12.2015 (dúvida da colega JULIANA).

No meu entendimento, a data do ECD da Cindida é 30 após retorno JUCEMAT e a da Cindenda é 30 após retorno JUCERGS, procede?


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