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ECF- Escrituração Contábil Fiscal

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:56

Bom Dia,
a DIPJ foi extinta esse ano (2015- ano calendário 2014).
No ano de 2014, eu entregava a DIPJ de associações e conselhos escolares.
Essas "empresas", não tem nenhum tipo de retenção ou pagamento de imposto, mas ainda eram obrigadas a entregar a DIPJ.
Com a extinção da mesma, preciso entregar a ECF delas? Mesmo elas não tendo nenhum tipo de movimentação de imposto durante o ano de 2014?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:22

Lana

As associações, organizações religiosas e outras enquadradas como imunes e isentas, só estão obrigadas a entregar a ECF/ECD, caso tenham entregado a EFD Contribuições. As outras associações que estão fora desta regra, não estão obrigadas a entregar nenhuma declaração este ano, conforme a IN 1252/2012, descrita abaixo.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Marcely Silva

Marcely Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:49

Boa tarde,

Estou com uma dúvida no preenchimento do registro-L210- Informativo da composição de custos. A empresa é lucro real anual, prestação de serviços. Devo preencher mensal ou anual os dados do custo de serviços prestados? Obrigada.

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