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FÓRUM CONTÁBEIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:07

Rosangela, bom dia.

Tanto o cálculo da média, quanto o fator previdenciário continuam existindo.

O que muda é a alternativa ao fator previdenciário.

Após calculada a média, se atingida a soma de idade + tempo de contribuição, que para mulheres em 2015 é de 85, receberá a média encontrada, em seu valor integral. Do contrário, não atingida a soma 85, aplica-se o fator previdenciário sobre a média.

Lembrando ainda, que após a concessão do benefício da aposentadoria, se julgá-la não vantajosa, poderá o segurado desistir da mesma, desde que não tenha efetuado o saque do 1º pagamento ou dos eventuais saldos de PIS e de FGTS existentes.

Continuamos à disposição.

João

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:16

hmmmmmm... porque uma cliente me fez a seguinte pergunta, se ela aumentar o pro labore dela ela ira receber o valor integral ? ou o inss faz uma media dos últimos 10 anos de contribuição do inss. Se vai adiantar para ela la na frente em uma futura aposentadoria. ela ja tem 23 anos de contribuição e 48 anos de idade.

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