Rosangela, bom dia.
Tanto o cálculo da média, quanto o fator previdenciário continuam existindo.
O que muda é a alternativa ao fator previdenciário.
Após calculada a média, se atingida a soma de idade + tempo de contribuição, que para mulheres em 2015 é de 85, receberá a média encontrada, em seu valor integral. Do contrário, não atingida a soma 85, aplica-se o fator previdenciário sobre a média.
Lembrando ainda, que após a concessão do benefício da aposentadoria, se julgá-la não vantajosa, poderá o segurado desistir da mesma, desde que não tenha efetuado o saque do 1º pagamento ou dos eventuais saldos de PIS e de FGTS existentes.
Continuamos à disposição.
João