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Vencimento do INSS da doméstica comp. 06/2015 - Dúvida!

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:26


Bom dia a todos!

Gostaria de saber qual será o entendimento dos colegas sobre o vencimento do INSS das empregadas domésticas da competência 06/2015. Sabemos que com a publicação da LC 150 ficou estipulado o prazo de 120 dias para a criação do Simples Doméstico, na qual todos os encargos serão recolhidos através de uma única guia com vencimento todo dia 07 do mês seguinte da competência. Porém na mesma LC eles já alteraram as leis que definem o vencimento do INSS das domésticas, ficando aí a dúvida: o prazo para recolhimento com vencimento todo dia 07 será apenas quando for instituído o Simples Doméstico ou já vale a partir da publicação da LC, em 02/06/2015?
Segue o que diz a agenda de obrigações de julho/2015 da IOB:
"Nota: Nos termos do caput do art. 35 da Lei Complementar (LC) nº 150/2015, publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo e do empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Tal previsão, também consta da nova redação dada ao inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 , proporcionada pelo art. 36 da mencionada LC. Tendo em vista que a citada LC instituiu o "Simples Doméstico", que viabilizará os recolhimentos tributários nela estabelecidos após 120 dias contados a partir de 02.06.2015 (30.09.2015), existe certa dúvida se o novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos (até dia 7) tem vigência imediata, ou seja, desde a publicação da mencionada LC em 02.06.2015 ou, se passará a ser aplicado somente após a efetiva disponibilização do aplicativo do Simples Doméstico na Internet no prazo de 120 dias. Até que seja publicada uma disposição legal mais esclarecedora do assunto, recomendamos cautela quanto ao novo prazo de recolhimento previdenciário do doméstico, sendo razoável que o empregador doméstico consulte a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Previdência Social, a fim de se certificar do prazo correto de vencimento da competência junho/2015, ou seja, se será 07.07.2015 ou se manterá em 15.07.2015. Ocorrendo qualquer manifestação oficial dos órgãos públicos sobre a questão, voltaremos a informar."

Aqui em Araras-SP, nenhum orgão sabe informar (pra variar). Alguém tem uma luz?

Obrigado!

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:31

Daniela Nolêto,

No seu entendimento então, devo pagar as guias de INSS das domésticas no dia 15.07 mesmo?


Carlos Alberto dos Santo,

Como você fez para simular? Eu não consegui! Já tinha tentado no site da previdência, mas pra simular uma guia da competência 06/2015 colocando o vencimento para 15/07 ele dá a seguinte mensagem: "Mês/Ano da Data Pagamento deve ser o mesmo da Data Cálculo". Ele só me deixa calcular competência 05/2015 com vencimento até o último dia do mês de junho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:45

Danilo, não coloque a data para pagamento, deixe como está no sistema, ira gerar automaticamente.

segue;
a) https://www.inss.gov.br
b) gps
c) pessoa física
d) domestica
e) pis/nit
f) confirme
g) digite a competência 06/2015
h) digite o salario de contribuição (digitei 1000,00)
i) confirme
j) marque ao lado da competência
l) gere a gps

ok...

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:17

Daniela Nolêto,
Carlos Alberto dos Santos,
e demais colegas do fórum:

Continuando sobre o dúvida do vencimento da guia de GPS da doméstica, hoje o site da Receita Federal divulgou a agenda de vencimento de julho/2015 e colocaram como vencimento da guia o dia 07/07/2015:

Agenda Tributária - Dia 07/07/2015

Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador

7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015
7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015
1600 Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/Julho/dia07.htm

Porém o site da Previdência Social continua calculando a guia para o dia 15/07, conforme orientação do nosso colega Carlos Alberto dos Santos.

Melhor ficarmos atentos e recolhermos as guias no vencimento do dia 07/07 para não acarretar multa e juros para nossos clientes.

Abraços!

LUCIANA BARROZO DA SILVA ABRAHAO

Luciana Barrozo da Silva Abrahao

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 18:53

Boa noite!
Acabei de receber uma notícia informando que o vencimento será dia 07/07 mesmo.. então por precaução vou comunicar os clientes para antecipar o recolhimento.
segue o teor da notícia:
Considerando a alteração promovida no art. 30, inciso V, da Lei nº 8212/91, pelo art. 36 da Lei Complementar nº 150/2015, o prazo para o recolhimento da GPS de empregador doméstico (12% de INSS patronal + alíquota descontada do empregado doméstico) passou para o dia 07 do mês seguinte ao da competência. Tal alteração surte efeitos desde a publicação da LC, isto é, a partir de 02.06.2015, razão pela qual o recolhimento de JUNHO/2015 deverá ser realizado até 07.07.2015. Ressalte-se que a alíquota patronal ainda permanece em 12%, sendo que a redução para 8% somente ocorrerá quando for regulamentado o SIMPLES DOMÉSTICO, o que deverá acontecer em 120 dias da publicação da referida LC.

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 19:11

Carlos,

Observe que clicando no dia 15 do link da Receita Federal que você postou, o código de GPS 1600 que se refere a empregadas domésticas - recolhimento mensal, não está mais na tabela. Esse código foi colocado no dia 07/07/2015 da agenda tributária da Receita.

Luciana,

Estou fazendo o mesmo. Estou imprimindo as guias todas com vencimento para dia 07/07/2015 para evitar dor de cabeça futura.

Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:33

Olá pessoal muito bom dia,
gostaria de saber como vocês estão emitindo a guia com vencimento para dia 07/07.
Vocês estão tirando do próprio programa de folha de vocês?
Liguei na Receita e na Previdência, ninguém sabe sobre o porque que não está saindo correto no site da previdência, na Receita desligaram na minha cara 2 vezes, na previdência pediram para que eu ligasse na receita.

Joelson Veríssimo Tiburcio

Joelson Veríssimo Tiburcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 18:05

É mais um abuso de autoridade da Receita Federal!!!
Para variar, nunca sabem de nada, nunca facilitam nada e não prestam pra nada!
Como criam algo sem comunicar e já está valendo a nova data, mas, a Dataprev também não sabe de nada... putz!!! Este País está entregue ao caos mesmo.
E como sempre, nós Contadores é que temos que cavar a informação no fundo do poço para trazer o mínimo de segurança aos nossos clientes.

É lastimável a situação tributária brasileira, Leis que não pegam, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviços, Súmulas, Jurisprudências para interpretar as próprias Leis... uma salada mista com sorvete em cima de uma montanha russa cantando NX0... nada com nada...

Mas, é como diz a frase de um(a) colega aqui do fórum: "O que não nos mata, nos fortalece!"

Êta Brasilzinho!!!

Joelson Veríssimo
Técnico e Contador
Contador 24 Horas Serviços Contábeis Ltda.
MSN: [email protected]
Blog.: http://contador24horas.blogspot.com
ALEXANDRE GOMES SOUZA

Alexandre Gomes Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 19:07

Em contato via fone 135 da Previdência Social recebi a informação que a data de recolhimento do empregado doméstico ainda permanece no dia 15, não sofreu nenhuma alteração ainda e segundo a atendente não tem data prevista para a alteração.
O meu protocolo de atendimento na previdência foi: C R U Oculto.
Vamos ficar atentos as informações.

Grato.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:14

Bom dia

Joelson Veríssimo, agradeço pela referência da frase rsrsrs acho que ela se encaixa muito bem nestas situações peculiares da nossa profissão e da nossa vida...

Danilo Faggion
Eu havia entendido que a data de recolhimento seria alterada para o dia 07 quando tivesse funcionando o Simples Doméstico, mas está havendo uma discrepância absurda de informações entre INSS e RFB. Na dúvida, orientei nossos clientes a pagarem no dia 07 para evitar transtornos com juros e multa...

Mas a verdade, colegas, é que estamos todos reféns dessa confusão...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:42

Joelson Veríssimo

Desse modelo mesmo!

Está impossível trabalhar em conformidade com a legislação...tudo muda a toda hora e os órgãos que deveriam repassar as informações não sabem de nada!!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LUCIANA BARROZO DA SILVA ABRAHAO

Luciana Barrozo da Silva Abrahao

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:15

Bom dia!
Outra coisa que devem estar atentos é que o IR dos domésticos também antecipou o vencimento para dia 07/07. Não é muito comum domésticos ter desconto de IR mas aqui temos alguns casos..rs
Segue abaixo a notícia que recebi agora:
PREVIDENCIÁRIO/FEDERAL
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
INSS e Imposto de Renda Retido. Novo Prazo de Recolhimento

A Lei Complementar n° 150/2015 (DOU de 02.06.2015) modificou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos empregados domésticos, bem como do imposto de renda retido do rendimento do trabalho assalariado pago a empregado doméstico.
Conforme o artigo 36 da LC 150/2015, que alterou o artigo 30, inciso V, da Lei n° 8.212/91, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Dito isso, o recolhimento da competência junho/2015 ocorrerá até o dia 07.07.2015.
O recolhimento do imposto de renda retido do rendimento do trabalho assalariado pago a empregado doméstico a partir de 02.06.2015 deve ser pago, também, até o dia 07.07.2015.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:35

Bom dia.

Penso que fizeram uma "lambança" na redação da Lei. Deveriam ter colocado que o artigo 36 entraria em vigor após 120 dias, e os outros artigos na data da publicação.
Considerando que empregador doméstico não tem a necessidade de contratar um contador, essa alteração (se for realmente para agora) deveria ter sido amplamente divulgada através da mídia.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:47

Belton,
aqui é um fórum de discussão mesmo, e o objetivo é sanar as dúvidas. Pode acontecer que alguém coloque uma informação equivocada, é porque de fato não estava sabendo das alterações.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:57

Eu já tinha visto que na Agenda Tributária de Julho/2015, o vencimento tinha sido antecipado para o dia 07, mas emiti agora uma GPS, no site da Receita Federal (pelo menos tem o logotipo dela no canto superior esquerdo!) e o vencimento indicado ainda é o dia 15. Que coisa, que confusão ... Vou alertar o cliente para pagar até o dia 07, como orientou a consultora Zenaide, em seu blog.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:00

Márcio Padilha Mello

Pois é Márcio, tbm fui pelas orientações dela, que confio muito, lá mesmo no blog ela comenta essa confusão...

Melhor pagar adiantado do que atrasado e com juros!! rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:39

Olá, Karina Louzada.

Pois é, eu tinha justamente seguido o link que enviastes (obrigado!). Como eu disse, eles deveriam ter fixado uma data posterior de vigência para o artigo 36. Do jeito que ficou, uma lei publicada no dia 02 de junho determinou a antecipação de um imposto já para o dia 07 de julho, e atingindo um contingente de empregadores domésticos que não tem "consultores" para alertá-los de uma mudança tão rápida.
Veja que no post da Zenaide, ela comenta que uma empresa de sistema de folha de pagamento teria entrado em contato com a Receita Federal e o órgão teria informado que o vencimento permaneceria o mesmo, e que só depois da implantação do Simples Doméstico é que o vencimento seria no dia 07. Claro que isso não pode ser considerado uma posição oficial, então, como dissestes é melhor pagar antecipado, do que correr o risco de pagar com multa.

ALEX BERNARDINO

Alex Bernardino

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:52

INSS e IRF do Doméstico Vencem em 07/Julho
art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91)


De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).

Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.

Link: guiatributario.net

Alex Bernardino
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