Pamela
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom Dia,
Estou com a seguinte duvida:
Meu cliente é do simples nacional (comercio varejista de produtos de perfumaria) e recebeu uma mercadoria a titulo de brinde do estado de Minas Gerais, mas o produto permanecera na loja e não será distribuído a clientes.
Na nota fiscal de Minas para São Paulo o produto veio com o CFOP 6.910 a natureza de operação : Remessa de bonificação ou Brinde e com a CST 040.
Desse modo surgiu as seguintes duvidas:
- Estaria certo o produto vir com a CST 040 não tributando ICMS de Minas para São Paulo? ( NCM do produto 8518.21.00 - Aparelho som portátil ( Rádio) ).
- O contribuinte Simples Nacional aqui do estado de São Paulo, devera recolher a diferencial de alíquota? Eu considero a alíquota interestadual de 12% mesmo na nota fiscal vindo com CST 040 para o calculo?
Desde já agradeço!