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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brinde - Diferencial de Aliquota

Pamela

Pamela

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 11:21

Bom Dia,

Estou com a seguinte duvida:

Meu cliente é do simples nacional (comercio varejista de produtos de perfumaria) e recebeu uma mercadoria a titulo de brinde do estado de Minas Gerais, mas o produto permanecera na loja e não será distribuído a clientes.

Na nota fiscal de Minas para São Paulo o produto veio com o CFOP 6.910 a natureza de operação : Remessa de bonificação ou Brinde e com a CST 040.

Desse modo surgiu as seguintes duvidas:

- Estaria certo o produto vir com a CST 040 não tributando ICMS de Minas para São Paulo? ( NCM do produto 8518.21.00 - Aparelho som portátil ( Rádio) ).

- O contribuinte Simples Nacional aqui do estado de São Paulo, devera recolher a diferencial de alíquota? Eu considero a alíquota interestadual de 12% mesmo na nota fiscal vindo com CST 040 para o calculo?


Desde já agradeço!

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:18

Pamela boa tarde,


Para se beneficiar quanto a tributação de uma mercadoria remetida para amostra grátis devera levar em consideração algumas exigências como:

embalagem especial com 20% a menos do produto no minimo;
rotulo em carácter irrevogável com a descrição de amostra grátis.
não podendo ser comercializados.

......

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