Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde.
Ainda hoje eu trocava idéia com o Luciano sobre o assunto abaixo, mas antes que eu sanasse uma dúvida, o assunto deu-se como finalizado.
É o seguinte - vejam o resumo:
empresa do lucro real, de São Paulo, equiparada a indústria - Vende para outro Estado, mercadoria importada diretamente pelo remetente;
destino da mercadoria: consumidor final, contribuinte do ICMS;
mercadoria sujeita a ICMS-st;
tem protocolo entre os Estados;
Perguntas:
Sei que há o diferencial de alíquota cujo valor será recolhido por GNRE e enviada com o DANFE. Este diferencial é destacado no campo ICMS-st e cobrado do cliente?
O CFOP é 6.403?
Me ajudem... obrigado.
Edvaldo