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icms-st nota fiscal

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 12:53

Boa tarde.
Ainda hoje eu trocava idéia com o Luciano sobre o assunto abaixo, mas antes que eu sanasse uma dúvida, o assunto deu-se como finalizado.
É o seguinte - vejam o resumo:
empresa do lucro real, de São Paulo, equiparada a indústria - Vende para outro Estado, mercadoria importada diretamente pelo remetente;
destino da mercadoria: consumidor final, contribuinte do ICMS;
mercadoria sujeita a ICMS-st;
tem protocolo entre os Estados;
Perguntas:
Sei que há o diferencial de alíquota cujo valor será recolhido por GNRE e enviada com o DANFE. Este diferencial é destacado no campo ICMS-st e cobrado do cliente?
O CFOP é 6.403?
Me ajudem... obrigado.
Edvaldo

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:28

Edvaldo Luiz Bellozo,

a St vai ser recolhida para o estado mineiro, quando o seu cliente revender essa mercadoria dentro do estado de minas ele não destacara mais o icms por estar na condição de Substituido icms, por tanto quem paga a St sempre sera o adquirente da mercadoria.
quando houver protocolo entre os estados essa responsabilidade do recolhimento é sua, porem ira em campos próprios para o seu cliente te reembolsar.


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