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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Desenquadramento e excesso e receita

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 12:53

Primeiramente, bom dia / boa tarde / boa noite!

Estou com um caso de um MEI criado em 2010 que nunca entregou suas declarações no SIMEI. As DAS também estão em atraso, mas vem pagas aos poucos pelo empresário. Entretanto, o que complica a situação é que em todos os anos o empresário auferiu renda bruta superior a 100 mil reais e, portanto, acima do limite permitido pela legislação.

O portal do empreendedor indica que neste caso, a empresa deve ser enquadrada como microempresa e recolher os tributos retroativamente pelo simples nacional. Entretanto, minha dúvida é quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para a regularização da empresa.:

1. As declarações MEI devem ser entregues mesmo com o desenquadramento?

2. A declaração de IRPF ser entregue como se ele ainda fosse MEI?

3. O enquadramento como microempresa também é retroativo, necessitando além do recolhimento dos impostos, o cumprimento de todas as obrigações acessórias e pagamento das multas decorrentes desses atrasos?

4. A Declaração de IRRF do empreendedor também deve ser retroativa, i.é, ele deverá baixar os programas anteriores e declarar os anos passados?


Muito grato pela atenção.

Nelson Oliveira

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:27

Nelson,

Em resposta aos seus questionamentos:

1. As declarações MEI devem ser entregues mesmo com o desenquadramento?

Não, somente até o ano que a empresa era enquadrada pelo MEI

2. A declaração de IRPF ser entregue como se ele ainda fosse MEI?

A DIRPF, não tem relação com o MEI, esta declaração trata dos rendimentos auferidos pela pessoa física.

3. O enquadramento como microempresa também é retroativo, necessitando além do recolhimento dos impostos, o cumprimento de todas as obrigações acessórias e pagamento das multas decorrentes desses atrasos?

Sim.

4. A Declaração de IRRF do empreendedor também deve ser retroativa, i.é, ele deverá baixar os programas anteriores e declarar os anos passados?

Você deve observar os critérios de obrigatoriedade de entrega da DIRPF.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:13

Bom dia pessoal,

estou com a seguinte situação em março/2015 abri um empresa como MEI, a MEI só abre aos finais de semana e tem tido uma receita de aproximadamente R$6.000,00 por final de semana (é uma Pizzzaria e Restaurante), posso esperar ela chegar a R$60.000,00 para desenquadra-la ou já preciso fazer?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:18

Susana Antunes Camargo
Bom dia!

O Mei deverá comunicar obrigatoriamente o seu desenquadramento quando exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:53

Boa tarde Paulo,

então não caso ainda não preciso fazer o desenquadramento né. A receita bruta está em aproximadamente R$30.000,00 minha dúvida é porque diz R$5.000 de receita por mês e isso ele já ultrapassou.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 19:53

Boa noite Susana

O limite é anual. O valor de R$ 5.000,00 mensais deve servir apenas para calcular a proporcionalidade.

Se você já faturou R$ 30.000,00 de Março a Junho, não poderá faturar mais do que outros R$ 20.000,00 até Dezembro. Considere ainda a tolerância de mais 20% se estivermos falando de empresa que iniciou as atividades em 2015.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

fonte: Portal do Empreendedor

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