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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:02

Boa tarde,

Prezados,

Será que alguém pode me ajudar ?

Sou uma empresa (RPA) de SP, estou fazendo uma venda para um cliente amparado por ato concessionário e pelo regime de DRAWBACK, o mesmo importa e exportar posteriormente, conforme condiz no art. 22 do anexo I do RICMS.

Minha pergunta é : O que diz no art 22 do anexo I do RICMS/SP, é que para ser amparado pelo regime DRAWBACK, o beneficiado deve adquirir produtos totalmente importados, integralizar no seu processo de industrialização e posteriormente exportar, neste caso o mesmo vai aquirir produto interno, posso aplicar a isenção, dando saída de minha mercadoria para esse cliente ?

Att.

André

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Sábado | 27 junho 2015 | 18:09

Prezados, não existe draw back verde amarelo.

Sua saída para que o comprador integre o produto final dele será com tributação do ICMS.

Há casos em que o comprador pode adquirir com suspensão do IPI, pis e cofins (tributos federais) desde que ele seja majoritoriamente exportador.

ICMS NÃO.

O ICMS é só quando ele mesmo importa.



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