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15 dias de Amamentação??

Marcia Regina Faria

Marcia Regina Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 18:45

Mais uma vez preciso da ajuda de vcs.

Estou de licença maternidade, onde o termino é agora em Agosto, segundo o pediatra me informou que tenho direito a 15 dias de atestado de amamentação, eu não conheço a lei, alguem pode me ajudar se confere a informação dele.

Obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 19:06

Olá!

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente - Conforme art. 396 da CLT.

Até o presente, desconheço qualquer alteração neste...Verifique o que prevalece na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, sobre esse assunto.


Tenha uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 21:56

Boa noite Marcia e Zilva.


Zilva, por favor dê uma olhada no que reza a Lei 10.421

"Art. 1o O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico."

Deve ser isso que medico se referiu, confira.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 10:28

Bom dia Luiz!!


Pois então, eu havia pensado nessa possibilidade, mas como ela (Márcia) referiu-se a "15 dias de atestado de amamentação" e não à licença-maternidade, a descartei.



Grata!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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