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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 27 junho 2015 | 12:32

Boa tarde
A empresa que me foi passada, é imune / isenta , e pelo que vi, o contador anterior não fazia livros e me parece que não recolhia os impostos , pois o faturamento mensal é muito baixo . Estou de posse de uns balancetes manuais , onde comprovam os movimentos , dai pergunto a vocês sobre a obrigatoriedade da entrega do sped , pois por ser empresa imune / isenta e não pagar os impostos . E pelo que fiquei sabendo , terá que entregar a DIPJ em setembro. Me ajudem com isso , estou em duvida da entrega agora em junho, se procede ou não . como agir nesta situação? Obrigado.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 27 junho 2015 | 14:41

Boa tarde, Gilson!

De acordo com a IN 1.252 de 2012 e ato cofis 42 de 2015, as empresa imunes e isentas, cujo as contribuições não superou o valor de 10.000,00 mensais não estão obrigadas a entrega da EFD contribuições, a ECD e ECF.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º ;

Obs.: uma vez dispensada da entrega da EFD Contribuições, automaticamente a empresa estará também desobrigada às entregas da ECD e ECF.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 28 junho 2015 | 22:08

Boa noite, Gilson!

Essa dúvida está rondando todos da área contábil, pois a DIPJ foi extinta (para o ano calendário 2014).

As empresas imunes e isentas, cujo valor do "PIS sobre folha" não atingiu $ 10.000, não estão obrigadas a enviar EFD-contribuições, ECF e ECD. Assim, de acordo com a legislação, estão também desobrigadas a apresentar a DIPJ, uma vez que ela não mais existe.

Acredito que no primeiro momento o fisco vai facilitar a vida das imunes e isentas, desobrigando-as do projeto Sped. No entanto, logo logo obrigará todas a enviar o sped.

Mas confesso, o tema ainda tem causado dúvidas.

Espero ter ajudado.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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