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Divergência na classificação e tributação dos produtos

WAISTHER MIRANDA MARTINS

Waisther Miranda Martins

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 27 junho 2015 | 15:30

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida à respeito do tratamento que se deve ministrar em alguns casos.
Por exemplo: Quando a empresa recebe uma nota fiscal de entrada, seja de um fornecedor do mesmo estado ou não, e esta nota apresenta produtos classificados como tributados e assim toda a descrição na nota é de um produto tributado, mas sabendo que este produto não é tributado e sim Substituição Tributária ou vice-e-versa, podendo este produto ser tributado e vir como Substituição. Logo, como fica a escrituração dos produtos nos dois casos (para fornecedores estaduais e interestaduais) e quando devo tirar as guias de GNRE e/ou Diferença de alíquota?

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 07:56

Bom dia.

Aqui partimos sempre do principio da co-responsabilidade. Portanto, se identificamos um erro tributário vindo em notas procuramos sempre identificar e classificar corretamente, e acertar com o fornecedor os recolhimentos e ajustes necessários.

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