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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação para Gráfica

Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 junho 2015 | 16:00

Boa tarde,

Estou com um cliente que quer incluir a atividade gráfica, inicialmente irá se enquadrar no Simples Nacional.
A dúvida é como deverá ser feita a distinção entre o material que o mesmo irá para impressão dos livros, e o valor da MO. Neste caso aplicam-se Anexos diferentes? E sendo impressão de Livros, existe alguma isenção em SC?

Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)
Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:39

Marielli Garcia de Moura bom dia,


Para vendas de produtos ira tributar no anexo do comercio II
Para prestação de serviços ira tributar no anexo de prestação de serviços.
me passa os cnae que vejo para você.

Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 20:07

O mesmo deseja utilizar o beneficio de Isenção de 30% (ICMS e IPI), na compra do papel A4, neste caso, o mesmo irá efetuar a edição e impressão, sendo assim, poderá se enquadrar no Simples Nacional?
No meu entendimento não, e no de vocês, caros colegas?

Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:28

Cara Marielli Garcia de Moura

Foi muito bem colocada uma pergunta do colega Umberto Mallmann :

A impressão dos livros é sob encomenda?


Quando uma gráfica produz material para revendas sem a encomenda, o material produzido por ela é tributado pelo ICMS, porem, quando existe a encomenda, ou seja, é um material específico para um cliente da gráfica, essa produção passa a ser considerada SERVIÇO, e com isso passa a ser tributado pelo ISSQN.

Outro detalhe é sobre o material utilizado para a "produção de serviço", que no caso está descrito no subitem 13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

E nesse subitem não existe previsão para abatimento do material (que seria tributado pelo ICMS) portanto, é 100% ISSQN.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 20:23

Olá caros colegas!
Então, a produção será por encomenda.
Ex: Uma Igreja irá contratar a gráfica, para impressão de Livros, que posteriormente serão vendidos pela Igreja. Nesse caso aplica-se a tributação de Serviço, certo?
Agradeço o auxílio.

Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:35

Cara Marielli Garcia de Moura

Como é um serviço executado por encomenda entendo que é serviço!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:41

Marielli Garcia de Moura, concordo com o colega Reinaldo, sendo por encomenda e constando nos item da Lei 116/03, tributa-se 100% como Serviço.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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