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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:53

Caros amigos do fórum.
Se uma empresa de SP é fabricante de um determinado produto que é sujeito ao ICMS-st e vai vender para outro estado que tem protocolo, mas a venda é para usuário final contribuinte (material de consumo para o adquirente), sei que esta empresa fornecedora vai recolher o diferencial de alíquota; Mas vai usar o cfop 5.101 ou 5.401?
Obrigado.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:33

Diogo, obrigado.
Aproveitando a oportunidade: caso eu faça a venda deste mesmo produto, mas para uma indústria de outro estado (por exemplo, o material que estou vendendo será industrializado pelo adquirente), também utilizo o cfop 5.401?
Grato.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:28

Eu gostaria de aproveitar o questionamento do sr. João Silvestre: se a empresa é fabricante de SP e vende seu produto a contribuinte que vai industrializar, em outra UF e tem protocolo, deve vender com 6.401, mesmo que a operação para industrializador não incidir o ST? ou seria o cfop 6.101?
E por outro lado, se a mesma empresa remetente é contribuinte substituído e fizer a venda para indústria, nas mesmas condições acima, ou seja, para o cliente industrializar, usa o CFOP 6.102 ou 6.404?
Ajudem a mim e ao João... acho que estamos mais ou menos no mesmo barco.
Abraços.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:50

Então acabamos tendo as mesmas dúvidas.
Resumindo e solicitando a ajuda do pessoal do fórum:
situação 1:
fabricante de SP - vendendo para outra UF mercadoria sujeita ao ICMS-st (com protocolo) - destino no cliente: industrialização: CFOP 6.101 ou 6.401?
situação 2:
contribuinte substituído estabelecido em SP - vendendo para outra UF mercadoria sujeita ao ICMS-st (com protocolo) - destino no cliente: industrialização: cfop 6.102 ou 6.404?
Meu entendimento:
Sabendo que venda para indústria não se aplica a ST, entendo que na situação 1 o cfop seria 6.101 e na situação 2 seria 6.404 (neste último caso porque, embora seja para indústria, o ICMS já foi retido anteriormente).
Está correto meu entendimento?
Se puderem me ajudar, ajudarão aos dois.
Muito agradecido.


Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:06

Bom dia João ,


Tanto na situação 1 e na 2 quando ocorre vendas interestaduais e o cliente vai utilizar para industrialização não tem o que se falar em substituição tributaria, portanto o CFOPs, devem ser sem substituição 6.101,6.102 etc.. No material contido nos protocolos informar as operações que não se aplica á substituição, para melhor esclarecimento sobre sua duvida passe o NCM e o estado de destino para conseguirmos chegar no mesmo denominador comun.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:28

Diogo, bom dia.
A NCM é 8207 - ferramentas e o estado de destino é MG - protocolo icms 27/2009.
Só para apimentar um pouco a questão: não se aplica a substituição tributária nas vendas para industrialização, mas minha dúvida é porque o cfop 6.404 diz "venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente" - ou seja, mesmo não se aplicando a ST, o imposto já foi retido...
Sou um contribuinte substituido que vende a mercadoria para outra UF.
Grato.

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:17

Boa Tarde,
Estou com varias duvidas...
Uma empresa de Taxi Aéreo compra combustível (5656 cfop) , escrituro esta nota com o cfop 1653?
e as peças que ela compra para manutenção da aeronave e dos veiculos (6102 nota de entrada vem com cfop ) escrituro com esses cfop 2126 ou 1915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo),
Fico agradecido quem poder me ajudar...

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:50

Edvaldo Luiz Bellozo ,



Mais no caso da utilização do CFOP 6.404, será mencionado quando houver protocolo, correto ? O seu questionamento seria porque sua empresa na cadeia da substituição tributaria ela é o substituto ?

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