Josiany Amorim
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Gostaria de saber se é possível um MEI fazer o desenquadramento e passar para ME obter a inscrição na Prefeitura de São Paulo, pois a dele foi cancelada, sendo que no portal do simples nacional diz que o enquadramento só terá validade no ano calendário seguinte. Então minha dúvida é se ele já vai obter a inscrição na Prefeitura podendo emitir nota assim que fizer o desenquadramento de MEI e passar para ME ou só no ano calendário seguinte.
Eu mesmo vou responder minha pergunta.
Fui até a JUCESP e infelizmente não é possível fazer nenhuma alteração, pelo fato de o desenquadramento ser por opção só terá validade no ano calendário seguinte, sendo assim consequentemente não é possível também fazer alteração na Prefeitura ficando impossibilitado de obter o CCM.