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Codigos de afastamento inss 36

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 10:25

Ola amigos, alguem tem uma tabela de codigos de afastamento / beneficios do inss ex: auxilio doença, auxilio acidentario, mais especificamente o cod 36 ?? desde ja agradeço

KATIA ANTONIOLI
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 11:13

(w) Afastamento para mandato Sindical - no mês de afastamento, o dia deve ser imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o código W; no mês de retorno, a data do último dia de afastamento e o código Z5.



(R) Afastamento por serviço militar obrigatório - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento (movimentações R e Z4);



EX: Empregado afastado em 06/04/2004 para prestar serviço militar obrigatório, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:

de 01/04 a 05/04 - 05 dias trabalhados;

de 06/04 a 30/04 - 25 dias de licença.
 campo Base de Cálculo da Previdência Social - valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) - R$ 250,00;

(Q3) Afastamento por motivo de Aborto nao Criminoso - Tanto no parto quanto no aborto não criminoso, na adoção ou na guarda judicial,o código é Q3 e o retorno deve ser registrado com a data do último dia da licença, e o código Z1.



(O1)Afastamento por motivo de Aciente de Trabalho, por um período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código O1 e o retorno Z2



EX: Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de acidente do trabalho, no período de 05/01 a 13/02/2000:



de 01 a 04/01 - 04 dias trabalhados;

de 05 a 19/01 - 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;

de 20 a 31/01 - 12 dias de licença pagos pelo INSS;

de 01 a 13/02 - 13 dias de licença pagos pelo INSS; e

de 14 a 29/02 - 16 dias trabalhados.

Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
 campo Remuneração sem 13° Salário - R$ 300,00(*);
 campo Movimentação - 04/01/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O1;

(*) A base de incidência da contribuição para a Previdência Social (19 dias, sendo: 4 dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de licença) deve ser informada pela empresa em outro campo - Base de Cálculo da Previdência Social .

Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:
 campo Remuneração sem 13° Salário - R$ 300,00(*);
 campo Movimentação - 04/01/2000 e o código O1(**);
 campo Movimentação - 13/02/2000 (último dia da licença) e o código Z2;

(P1) Afastamento por motivo de doença, por período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código P1e o Retorno Z5



EX:Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 05/01 a 13/02/1999:



de 01 a 04/01 - 04 dias trabalhados;

de 05 a 19/01 - 15 primeiros dias de licença pagos pela empregador;

de 20 a 31/01 - 12 dias de licença pagos pelo INSS;

de 01 a 13/02 - 13 dias de licença pagos pelo INSS; e

de 14 a 28/02 - 15 dias trabalhados.

Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
 campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente aos 04 dias trabalhados mais os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador - R$ 190,00;
 campo Movimentação - 04/01/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1;
 os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:
 campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente aos 15 dias trabalhados -R$ 150,00;
 campo Movimentação - 04/01/1999 e o código P1 (*);
 campo Movimentação - 13/02/1999 (último dia da licença) e o código Z5 (*);



(Q6,Q5,Q4,Q2) - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o Código de Retorno Z1



(Q1) Afastamento por motivo de licensa maternidade - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código Q1 e o retorno Z1

EX: Empregada com remuneração mensal de R$ 3.000,00, e afastada em 17/06/2000, por motivo de licença-maternidade:

de 01/06 a 16/06 - 16 dias trabalhados;

de17/06 a 30/06 - 14 dias de licença-maternidade.

Na GFIP/SEFIP da competência junho, informar:
 campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente aos 16 dias trabalhados mais os 14 dias da licença maternidade - R$ 3.000,00;
 campo Movimentação - 16/06/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;



(X) Lisença sem Vencimentos - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código X e o retorno Z5



(P2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesma doença - data do ultimo dia do afastamento anterior, código P2 e o Retorno Z5



(O2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho - data do ultimo dia do afastamento anterior, código O2 e o Retorno Z3



(Y) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho - data do ultimo dia do afastamento anterior, código Y e o Retorno Z5

Mais informações são encontradas em:

http://www.caixa.gov.br

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:37

Oi rafael muito obrigada pela informação, mais o que eu quero saber é a tabela do inss com o cod do beneficio que sai naquele documento que o funcionario recebe em casa do inss, nº do beneficio tal ...... especie 36 auxilio doença acidentario
especie 31 auxilio doença ... sabe ?

KATIA ANTONIOLI
Georgia Micaela

Georgia Micaela

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 11:50

Códigos dos benefícios concedidos pelo INSS

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições. Eis, portanto, algumas espécies de benefícios com seu respectivo código numérico:

21 - Pensão por Morte
25 - Auxílio-Reclusão
31 - Auxílio-Doença
32 - Aposentadoria por Invalidez
36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa
41 - Aposentadoria por Idade
42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
43 - Aposentadoria de ex-Combatente
46 - Aposentadoria Especial
56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida
57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor
80 - Salário-Maternidade
87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência
88 - Amparo Social ao Idoso
91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho)
92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho)
93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho)
94 - Auxílio-Acidente.

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