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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DCTF

AZEMITA VIEIRA LUZ

Azemita Vieira Luz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:08

Boa Tarde,
como todos já devem saber não é mais necessário transmitir a DCTF sem movimento a partir do 2º mês consecutivo nessa situação, entretanto
continuei a transmitir todas normalmente e algumas foram recepcionadas pela receita mesmo estando sem movimento no mês anterior.

isso aconteceu com mais alguém? sera que posso ter problemas futuramente?

desde já agradeço a atenção.

A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais.
Aristóteles
AZEMITA VIEIRA LUZ

Azemita Vieira Luz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:17

Não estou conseguindo atendimento no plantão fiscal e como algumas foram recepcionadas penso que futuramente poderia ser cobrada multa por falta de entrega das demais, isso é possível? n ão estou conseguindo achar nada a respeito na legislação. =(

A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais.
Aristóteles
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:23

Azemita realmente existe a instrução do ano de 2012 de como ficaria a entrega baseado neste artigo abaixo:

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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