José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)O Contador com registro no CRC pode auditar/periciar entidade sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, sem que haja a necessidade de registro na CVM e registro especifico no CRC?
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José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)O Contador com registro no CRC pode auditar/periciar entidade sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, sem que haja a necessidade de registro na CVM e registro especifico no CRC?
Jorge Marcos de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá José Eduardo, eu entendo que não há problema, porque só é exigido registro específico na CVM (chamado qualificação técnica) para o contador que vai auditar empresas que tem ações em bolsa de valores. Quanto às entidades sem fins lucrativos, somente o contador com qualificação técnica poderá auditar aquelas acima de determinado valor de arrecadação.
Abs.
Jorge
José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Jorge
tudo bem.
Agradeço retorno e o meu entendimento é o mesmo, devendo ser necessário o registro na CVM apenas e no CRC com prova especifica, apenas para aqueles que tem à intenção de Auditar empresas de Capital Aberto e as demais que a Legislação exige.
Aguardemos mais considerações sobre o tema.
Muito obrigado.
Abraços e ótima semana.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Boa tarde amigos,
Concordo com a Resposta do nosso colega Jorge.
Conforme propriamente dito no item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.
"As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade e está desobrigado de ter o seu registro na CVM, conforme item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. O limite estabelecido por essa lei é o mesmo aplicado para faturamento-limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente".
Att,
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Caros colegas,
Só lembrando que "entidades sem fins lucrativos" auferem lucro, ou seja, de filantrópicas não tem nada!
Att
José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado Eduardo
insiro neste contexto os condomínios residencias e associações sem fins lucrativos, mas que necessitam de resultados superavitários para sobrevivência.
Pelo que tenho visto ultimamente, muitos estão tendo problemas com gestores, e necessitando de auditoria/pericia em suas prestações de contas.
Este foi o motivo principal da minha pergunta, onde havia a duvida da necessidade de ter registro especifico na CVM ou no CRC para realizar este trabalho.
De acordo com as respostas dos colegas e meu entendimento, não é necessário.
Abraços
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