Luis Henrique Souto
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Uma empresa optante do Simples Nacional, com inscrição estadual ativa, estabelecida no estado de Pernambuco adquiriu algumas mercadorias para revenda e outras para industrialização do estado de São Paulo.
Vi que o Diferencial de Alíquota de ICMS é devido na entrada de mercadorias para uso e consumo e para ativo imobilizado, porém, mesmo assim, o prestador de serviços contábeis gerou o DAE para recolhimento do diferencial referente a estas mercadorias adquiridas.
Este recolhimento é devido?