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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre pagamento de Diferencial de Alíquota

Luis Henrique Souto

Luis Henrique Souto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 22:42

Uma empresa optante do Simples Nacional, com inscrição estadual ativa, estabelecida no estado de Pernambuco adquiriu algumas mercadorias para revenda e outras para industrialização do estado de São Paulo.
Vi que o Diferencial de Alíquota de ICMS é devido na entrada de mercadorias para uso e consumo e para ativo imobilizado, porém, mesmo assim, o prestador de serviços contábeis gerou o DAE para recolhimento do diferencial referente a estas mercadorias adquiridas.

Este recolhimento é devido?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 07:52

Prezado Luís, bom dia.

Conforme Art. 5 Inciso X, alínea h, da resolução 94/2011 do CGSN, a diferença de alíquotas é devida sim, salva exceção se houver alguma particularidade na legislação estadual.

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