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alteração de contrato social

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:10

Raiane,

Segue exemplo:

A administração da Sociedade bem como o uso da denominação fica a cargo da sócia MARIA PEREIRA, assinando individualmente, com poderes e atribuições para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele sendo-lhe vedado, o uso da denominação social em atividades estranhas ao interesse e objetivo da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer, sem autorização do outro sócio.

raiane da silva vasconcelos

Raiane da Silva Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:54

acho que nao me expressei bem, obrigada pelo modelo, mas na verdade o que eu to querendo saber é como sera feita essa alteraçao, eu estou com o objeto social e a clausula da adminstraçao pra modificar, ai no caso eu tenho que fazer uma rerratificaçao e refazer o contrato com as alteraçoes ou devo fazer um so com as clausulas alteradas? o caminho pra ser feito essas alteraçoes é a rerratificação mesmo?

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:02

Raiane,

Deve-se fazer a alteração. Faça as cláusulas com as respectivas alterações (objeto social e administração), por conseguinte, recomendo fazer, também, a consolidação contratual (no mesmo instrumento), na qual você irá repetir as cláusulas do contrato, no entanto, na cláusula do objeto social e da administração você já coloca os dados alterados.

Exemplo:

SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA - ME
JOÃO SOUSA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº XXXXXXXX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxxxx.
JOAQUIM SILVA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº XXXXXXXX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxxxx.

Únicos sócios componentes da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA - ME, com sede a Quadra 50 Lote 10 Goiânia - GO, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob Nº xxxxxxxxxxxxxxx por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolvem de comum acordo fazer sua segunda alteração contratual conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O endereço da sede passará para Quadra 20 Lote 63 Goiânia - GO.

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA - ME

JOÃO SOUSA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº XXXXXXXX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxxxx.
JOAQUIM SILVA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº XXXXXXXX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxxxx.

Únicos sócios componentes da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA - ME, com sede a Quadra 20 Lote 63 Goiânia - GO, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob Nº xxxxxxxxxxxxxxx por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolvem de comum acordo fazer sua segunda alteração contratual conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade gira sob o nome empresarial COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA - ME com título de fantasia MERCADO GOIANO com sede a Quadra 20 Lote 63 Goiânia - GO.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade tem por objeto social a atividade:
1. Comércio varejista de mercadorias com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade tem seu prazo de duração por tempo indeterminado contendo as disposições do presente instrumento subordinadas a legislação em vigor, tendo iniciado as suas atividades em 00.00.0000.
CLÁUSULA QUARTA
O capital social é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dividido em 30.000 (trinta mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e totalmente integralizadas em moeda corrente nacional pelos sócios da seguinte forma:

SÓCIOS PARTICIPAÇÃO COTAS VALORES
JOÃO SOUSA 50 % 15.000 R$ 15.000,00
JOAQUIM SILVA 50 % 15.000 R$ 15.000,00
TOTAL 100 % 30.000 R$ 30.000,00

Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUINTA
A administração da sociedade bem como o uso da denominação, fica a cargo do sócio JOÃO SOUSA, assinando individualmente, com poderes e atribuições para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele sendo-lhe vedado, o uso da denominação social em atividades estranhas ao interesse e objetivo da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA SEXTA
O sócio administrador JOÃO SOUSA tem direito a uma retirada mensal fixa a título de pró-labore a débito da respectiva conta despesas gerais da sociedade, em importância que é convencionada entre os sócios, respeitando os limites fixados pela legislação do imposto de renda.
CLÁUSULA SÉTIMA
O sócio administrador JOÃO SOUSA declara sob as penas de lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA OITAVA
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas.
CLÁUSULA NONA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado ou liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, verificada em balanço especial levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seus sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O sócio administrador JOÃO SOUSA declara sob as penas da lei que não está incluso em nenhum dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possa impedí-lo de exercer atividades mercantis e da administração da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Ficam assim as demais cláusulas mantidas do contrato social primitivo, não abrangidas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia - GO, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento contratual, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406 de 10/01/2002 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.

Goiânia - GO, 30 de Junho de 2015.


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JOÃO SOUSA




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JOAQUIM SILVA

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