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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operações de Demonstração Interestadual

ANTONIO RODRIGO SCALADA

Antonio Rodrigo Scalada

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:25

CONTEXTO: Industria do lucro real localizada no estado do CE recebe por meio de remessa de demonstração um imobilizado para testes de uma empresa localizada no PR, a nota está tributada com 12% de ICMS
Foram realizados os testes porém o imobilizado não supriu a necessidade em questão, e será feito a devolução do mesmo.
DUVIDAS: A entrada dessa NF de Demonstração gera direito a crédito de ICMS? , Na devolução como fica o CST de PIS/COFINS?.
Agradeço antecipadamente por qualquer comentário ou ajuda nas questões.



Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:50

Com relação à tributação do ICMS é importante certificar-se do que diz a legislação do seu estado sobre a incidência de ICMS neste tipo de operação se veio tributada com certeza ser´a tributada na saída de uma maneira lógica confrontando débito e crédito(seno este o seu regime de tributação, que é o que se depreende das informações), já com relação ao Pis e a Cofins não há o que se falar em tributação pois estas , incidem sobre o "FATURAMENTO", ficando então a situação tributária como outras operações.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
ANTONIO RODRIGO SCALADA

Antonio Rodrigo Scalada

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:09

Boa Tarde Rodrigo,

Creio ter achado a resposta, venho compartilhar e pedir a opinião a todos quanto às minhas conclusões.

No LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL do RICMS/CE CAPITULO V SEÇÃO II
Art. 62 Fica ainda assegurado o direito ao crédito quando a mercadoria, anteriormente onerada pelo imposto, for objeto de:
I - devolução por consumidor final, na forma e nos prazos previstos no artigo 673;
II - retorno, por não ter ocorrido a tradição real.

Em minha compreensão fica claro que o recebimento de qualquer mercadoria onerada pelo imposto garante o crédito desde que aconteça uma das 2 hipóteses.

Agradeço se houverem comentários.

Atenciosamente;

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