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envio de mercadoria - representante comercial.

Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:50

Amigos,

Sou contribuinte com inscrição estadual situado no RJ e enquadrado no regime Simples Nacional, estou fechando contrato com um representante comercial (pessoa física) situado no estado de SP.

Preciso enviar as mercadorias para o representante em SP, para posterior venda dos produtos, qual a melhor operação a ser feita, qual CFOP usar, existe isenção de ICMS nas operações.?

Desde já agradeço a orientação dos amigos.
Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:07

Caro Julio Cesar Guedes

Representante comercial (a grosso modo) é um tirador de pedidos, o faturamento é feito diretamente para o cliente.

Se ele vai receber a mercadoria para posterior venda, é uma relação de varejo e atacado, entendo que ele terá de ser um comercio e não uma representação.


Att, Reinaldo Fonseca


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