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Bases de calculo distintas do INSS e FGTS na SEFIP

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:25

Um funcionário foi desligado da empresa e esta pagou o aviso. Sobre o aviso indenizado incidiu os 8% para calculo do FGTS mas foi isento de INSS, logo as bases de calculo do INSS e FGTS serão diferentes.

Como se faz para informar na SEFIP essas diferentes bases de calculo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:18

Moises, boa tarde.
Você precisa PARAMETRIZAR o sistema da folha (peça ajuda ao suporte da folha) e depois recalcular.
Menciono isso porque evitará erros futuros.

Qualquer folha de pagamento e assim, e algumas verbas (incidências) onde a legislação deixa uma brecha, então o programador do sistema deixa para o empregador definir, e na maioria dos programas o sistema vem sem incidência, cabendo a empresa decidir.
Exemplo e o Aviso Prévio Indenizado, uns entende que incide INSS outros não. (seguindo o raciocínio do I.Renda, verbas indenizatórias não incide i.renda).

Veja a materia no link abaixo.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss_aviso_indenizado.htm

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