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Apenas 6 dias ativos como MEI

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 21:27

Olá, pessoal!!!

Fiz minha inscrição como MEI no dia 24/06 e hoje, dia 30/06 solicitei a baixa do CNPJ e consequentemente da minha condição de micro-empreendedora individual.

Como só fiquei 6 dias "ativa", gostaria de saber se tenho que gerar algum DAS para pagar e se há mais alguma exigência para concretizar a baixa, para que eu não tenha problemas futuros.

Desisti do MEI porque vou prestar concurso e pretendo passar.

Obrigada!!!!

Kátia
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:05

Bom dia Katia...
Mesmo optando em prestar concurso, eu particularmente pagaria o DAS mês 06/15 que vencerá agora dia 20/07/15, visto que a partir do momento que você se cadastra no MEI, mesmo se fosse dia 30/06/15, já era devido o recolhimento deste DAS, até porque lá exite a questão de sua contribuição previdenciária, pelo menos fica quites com o Governo.

Att.,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:36

Bom dia Katia.

Primeiramente torço para que passes neste concurso!

Mas vamos ao assunto...

Como mencionado pelo nosso amigo Fausto é válido que pagues esta DAs do mês 06/2015.


Agora você fez algum cadastro na Prefeitura?

Se positivo você deve dar baixa nele. No Estado vale a mesma coisa, caso a atividade tenha que ter registro lá.

E fora isso a solicitação de baixa no Portal do Empreendedor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
joao vitor

Joao Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:06

Bom dia caros colegas eu tenho uma duvida sobre MEI,
tenho um MEI e na empolgação acabei fazendo meu certificado digital, pra emitir NFE, mas quando fui fazer meu credenciamento, diz que nao posso emitir NFE por ser MEI, agora como eu faço pra emitir NFE? ao chegar final do ano pretendo me desenquadrar e ser uma ME, Mas to precisando dessas NFE, se alguém poder me ajudar agradeço.

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:15

Bom dia Paulo e Fausto.

Obrigada pelo retorno. Eu já pago o INSS como facultativo. Então vocês sugerem que para a referência de junho eu pague o DAS ao invés de pagar o facultativo, correto?? E aí referente ao mês 07 eu volte a pagar o facultativo normalmente.

Não cheguei a fazer nada na Prefeitura e Estado. Apenas fiz o cadastro no portal do Empreendedor e automaticamente saiu o CNPJ. Já fiz a baixa no portal e também cancelei o CNPJ. Pensei que talvez tivesse que pagar alguma DAS de extinção. Ou, pelo fato de ter ficado só 6 dias ativa, não ter que pagar nada...

Aguardo seus comentários.

Kátia

Kátia
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:19

Olá Katia.. Isso mesmo, pague o DAS de 06/15 e volte a pagar como facultativo a partir de 07/15 (claro, desde que não tenha vinculo empregatício).. Não existe DAS de extinção, apenas o cancelamento feito pelo MEI como você fez.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:32

Bom dia Katia.

O ideal é que pagues os dois, mas como você parece ser bem nova, acredito que não vá se aposentar por agora então não dê problema.


Mas o ideal é que pague os dois.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:14

Amigo Paulo, boa tarde.

Não sei se seria interessante que a Katia pagasse como facultativo e também como Micro Empreendedora Individual na comp. 06/15, até porque creio que estando pelo MEI, seria uma empresária, numa condição diferente, já como facultativo, só recolhem segundo o Regime da Previdência Social, os que estão desempregados, estudantes e dona de casa (por exemplo).

Mas como também acho que ela não se aposentará tão cedo (conforme colocou), ainda acho mais coerente recolher na forma que mencionei neste tópico, ou seja, até a comp. 05/15 como facultativa, 06/15 como MEI através do DAS e a partir de 07/15 como facultativa, enquanto não tiver vinculo empregatício.

Abç.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:38

Boa Tarde Joao Vitor,


Onde é esse credenciamento que diz que vc não pode emitir NFe? pelo que sei vc está dispensado, mas se quiser emitir acho que pode. Existe tambem a opção de fazer uma talão de NF ou se for serviço dependendo da prefeitura tira a NF pelo site da mesma.

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