Eliane, boa tarde
Tenho algumas empresa de Facção incluidas no Simples Nacional, elas tem o ICMS e o IPI suspenso, conforme uma consulta que fiz no forum, ela diz o seguinte:
"Em resposta a Solução de Consulta Nº 465 a Divisão da 9ª Região Fiscal da Receita Federal tem assim editado seu entendimento acerca do assunto.
Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ementa: Simples Nacional. Facção
No caso de facção de artigos de vestuário:
I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;
II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;
III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão
É o que se lê, também nas Soluções de Consultas nº 464 e 463 de 28/12/2007, publicadas no DOU de 09/01/2008.
se enquadra no anexo III"
essa informação me ajudou muito inclusive enquadra no Anexo correto do Simples Nacional, aqui no RN também é feito assim com relação as NF, na mesma NF de remessa da mercadoria costurada, é emitada a NF referente ao serviço prestado a industrias.
espero ter ajudado
sem mais
Eliane Cristina