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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELIANE DA SILVA COSTA

Eliane da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 16:03

Uma empresa que trabalha com atividade de facção de roupas, recebe material cortado e os aviamentos , somente costura a roupa. Essa atividade é considerada prestação de serviço sujeita ao ISS ou industrialização por encomenda sujeita ao IPI? o código de ativ. é 14.12-06-03.
Ela recebe a mercadoria com o CFOP 5901 remessa p/ind p/enc., ao final do serviço ela pode retornar com a nf do ISS e a empresa autora da encomenda emitirá uma nota de entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 18:01

Boa tarde Eliane,

Este CNAE "" 1412-6/03 FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO (EXCETO ROUPAS INTIMAS); SERVIÇO DE "", se refere à prestação de serviços, portanto a empresa irá emitir uma nota de serviços e outra de retorno de remessa. Para ser industrialização a empresa teria que comprar a matéria prima, confeccionar as peças e vender o produto acabado.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:03

Eliane, a cobrança pelo serviço pode ser cobrada na mesma nota de remessa de devolução de mercadoria recebida para industrialização. Você faz a emissão da nota com o CFOP 5.902 (Retorno de Mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) e cobra o serviço na mesma nota com o código 5.124 (Industrialização Efetuada para outra empresa)

ELIANE DA SILVA COSTA

Eliane da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:34

Thiago Henrique Mendes

Obrigada pela resposta, consultei a Legislação e é isso mesmo.
Mas ficou ainda uma dúvida: Essa empresa que executa serviço de facção está incluída no simples nacional, então ela tem que constar icms e iss ou também tem que ser icms, iss e IPI?
Desculpa a marcação da avaliação da resposta, como sou nova participante, qdo cliquei em uma estrela depois que fui perceber que essa marcação é para resposta ruim, e não foi o que quis dizer, muito pelo contrário, sua resposta foi super clara e objetiva.

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 13:34

Eliane, boa tarde

Tenho algumas empresa de Facção incluidas no Simples Nacional, elas tem o ICMS e o IPI suspenso, conforme uma consulta que fiz no forum, ela diz o seguinte:

"Em resposta a Solução de Consulta Nº 465 a Divisão da 9ª Região Fiscal da Receita Federal tem assim editado seu entendimento acerca do assunto.

Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

Ementa: Simples Nacional. Facção

No caso de facção de artigos de vestuário:

I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;

II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;

III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

É o que se lê, também nas Soluções de Consultas nº 464 e 463 de 28/12/2007, publicadas no DOU de 09/01/2008.
se enquadra no anexo III"

essa informação me ajudou muito inclusive enquadra no Anexo correto do Simples Nacional, aqui no RN também é feito assim com relação as NF, na mesma NF de remessa da mercadoria costurada, é emitada a NF referente ao serviço prestado a industrias.

espero ter ajudado
sem mais
Eliane Cristina

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 00:06

Boa noite a todos.
Cada vez que leio sobre o assunto fico mais confuso em como proceder.
Podem me informar qual a maneira certa de se tributar a atividade de Facção de Artigos de Vestuário enquadrada no simples nacional?

Estou fazendo dos meus clientes como Industrialização p/ terceiros CFOP 5124 e tributando pelo anexo II.

Li aqui mesmo no forum que esse negócio de região fiscal só vale p/ aquela região. É verdade isso? A 9º Região Fiscal pelo que vi é do PR e SC. Tá certa essa informação?

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:36

Wilson Fernando, obrigado, mas já li o tópico que você postou acima, inclusive estavo postando lá também é que na procura do assunto na época achei este e outros tópicos, se verificar mais algum post meu sobre o assunto pode desconsiderar. Obrigado.

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:28

Me desculpe pelo erro. Se bem que acho que nem foi um erro, pois postei aqui p/ uma pessoa que não estava participando do post de lá.

Mas, mesmo assim, meus sinceros pedidos de desculpas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:46

Wilson Luís,


... pois postei aqui p/ uma pessoa que não estava participando do post de lá.

Em sua mensagem "Postada Quarta-Feira, 21 de julho de 2010 às 00:06:38", a qual você posta a dúvida em duplicidade, não encontrei nenhum direcionamento "p/ uma pessoa que não estava participando do post de lá", principalmente pelo fato de que inicia o post desejando uma "Boa noite a todos".

Independentemente se há ou não o direcionamento da pergunta à outra pessoa, a postagem de mensagens em duplicidade não é permitido e é sim um erro cometido pelo (usuário) autor das mensagens.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luis Carlos Morais

Luis Carlos Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 11:53

Bom Dia!!!
Sei que ja responderam ou mesmo tiraram muitas duvidas,
MAs ainda tenho uma duvida e gostaria se possivel que me ajudasse.
Estou iniciando agora com uma contabilidade de Facção de Vestuario, e tenho duvida como tirar as notas.
Na Verdade tenho que ter um bloco de NF1 ou NF-Em e tambem o de NFS, minha duvida é como tirar a nota!!! A facção recebe todo o Isumo costura e devolve para a Fabrica, apenas tem as depesas com as Linhas.
Como deve ser feito a maneira correta?

Abraço!!

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 22:15

Boa Noite Srs.
Não sei se é aqui ou em outro topico.

Mas preciso fazer um cadastro de empresa MEI. e não consigo localizar qual atividade ela se enquadra. Exemplo ela fabrica camisas, camisetas e roupas do vestuário. No portal do empreendedor esta como 14126/01 confecção...exceto roupas intimas e ...sob medidas.
Mas na descrição esta que fabrica sobre medidas. E aí?
Outra duvida. FACÇÃO. o que significa? Na fabrica.

CLAUDIA AQUILA

Claudia Aquila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:57

Boa Tarde pessoal, sou novata na área de contabilidade e já faz um tempo em que acompanho o trabalho de vcs. e acho ótimo!
Gostaria da ajuda de vcs. trabalho numa empresa simples nacional, preciso emitir uma nota de "industrializacao efetuada para outra empresa" (CFOP 5.124), e estou em dúvida dos amparos legais que posso colocar, por favor alguem pode me ajudar?
Obrigada

luiz carlos pessoa jr

Luiz Carlos Pessoa Jr

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 11:36

Bom dia pessoal !
Gostaria de esclarecimentos sobre empresa que trabalho, adquirimos a nota fiscal eletrônica , mas não estamos conseguindo emiti-la, no contrato social da empresa varejista e confecção entretanto compramos os insumos (na mesma empresa) confeccionamos as roupas , ai não estamos conseguindo tirar essa nota de saída da mercadoria pronta.
O que devemos fazer? por gentileza.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 13:56

Boa tarde Luiz!

Vocês precisam procurar assisntência de pessoas da área contábil para que possam diagnosticar o problema e dar a solução.

Esta questão da Nota fiscal eletrônica tem que ser implantada por profissionais em tributação e informárica.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:26

Uma empresa em Betim/MG recebeu uma NF de remessa com cfop 5901 retornei com cfop 5902 até ai tudo bem, só que a Af de Betim/MG me orientou a fazer uma nota de serviço Serie A para cobrar o serviço, ñ teria q ser uma NF com o CFOP 5124??? e a empresa q me mandou a mercadoria falou q tem q ser com o cfop 5124 para recuperar o icms.

Alguem pode me ajudar

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:10

Olá Eduardo !

Este CFOP 5.124 é referente à Prestação dos Serviços, veja abaixo a descrição:

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:12

Olá Eduardo,

A NF 5.124 refere-se a cobrança pela prestação da industrialização.
A descrição para sua emissão é conforme nosso colega Gilbero disse.

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