Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 2.180

mudança Auxilio doença á partir de 17/06/2015

THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:15

Bom dia

Conforme informação , o auxilio doença pago pelo empregador volta a ser 15 dias . DEssa forma , os 30 dias de auxilio doença pagos pelo empregador , conforme estabelece a medida provisorioa 664/2014 , serão considerados de 1º/03/2015 a 17/06/2015.

Minha duvida é funcionário que se afastou ate 17/06/2015 ainda tem direito a 30 dias pela empresa, somente quem se afastar á partir de 18/06 que sera 15 dias ? é isso ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:30

Thais Aline Paschoalini

Esta correto, quem se afastou ate dia 17/06/15 a empresa pagara os 30 dias, apartir do dia 18/06/15 volta aos 15 dias

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Gustavo Belato

Gustavo Belato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:11

Bom dia, Colegas
Minha duvida ainda persiste, olha que sinuca rs
Um funcionário que afastou-se por doença do dia 02/06/15 a 16/06/2015 voltou a trabalha no dia 17/06//2015 e pegou um novo atestado de mais 15 dias a partir do dia 18/06/2015 com o mesmo SID!!! Minha duvida é será que o atestado por ter o mesmo sid vai ser acumulado e a empresa terá que pagar os 30 dias visto que iniciou no dia 02/06 ou como já paguei o primeiro período (02 a 16) o segundo a testado a partir do dia 18 será por conto do inss?
Abrigado pessoal pela ajuda!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:20

Gustavo Belato

No seu caso a empresa paga este 2° atestado também, pois a partir de 18/06 não houve afastamento superior a 15 dias.

Se ele pegar outro atestado, aí sim poderá agendar pericia no INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:27

Boa Tarde,

Pessoal me tira uma duvida, a lei sancionada tem validade por 90 dias certo?
Porque ela vai vigorar até 17/06?
Alguém sabe me explicar?

To meio perdida, uma funcionaria me deu um atestado dia 12/06 (superior a 15 dias) e como a votação na camara foi dia 13/05, onde foi derrubada a MP, achei que a partir de 01/06 já tinha voltado a ser 15 dias, ,mas no 135 me disseram que vigorou até dia 17/06....

Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:42

Marcio,
boa tarde,


Obrigada pelo retorno.

Então ela só entra em vigor quando é publicada no diario oficial e não em 90 dias da data da vigencia?

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:58

Boa tarde!
Tenho uma conhecida que recebeu o auxilio doença e estava no período de estabilidade, e antes do termino do período de estabilidade a empresa baixou as portas os funcionários procuraram a justiça para receber, más essa minha conhecida não foi procurar a justiça pq falaram q ela ainda esta no período de estabilidade porém a empresa não esta pagando o salário dele e falam q não podem demitir por causa dessa estabilidade. Minha duvida é quanto tempo é a estabilidade do auxilio doença, e se a única forma para o caso dela seria uma rescisão indireta ?

Desde já agradeço.

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 13:37

Olá Amanda,

Se for Auxílio Doença Acidentário, ou em virtude de doença laboral, é de 1 ano após a alta médica, e se for Auxílio Doença em virtude de outras enfermidades, que não estejam relacionadas ao trabalho, devem ser consultados os Acordos, ou Convenções, de Trabalho da classe.

PS: Para saber qual a forma de rescisão cabível, falta informações de quem quer realizar esta rescisão, a empresa ou o funcionário?

PS2: Quanto a entrar na Justiça, ela tem os mesmos direitos que os outros de entrar, com a diferença de que os outros tem os direitos trabalhistas até a data do ajuizamente da ação e o dela até o final do período da estabilidade, se acaso tiver.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.