Thais Aline Paschoalini
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Conforme informação , o auxilio doença pago pelo empregador volta a ser 15 dias . DEssa forma , os 30 dias de auxilio doença pagos pelo empregador , conforme estabelece a medida provisorioa 664/2014 , serão considerados de 1º/03/2015 a 17/06/2015.
Minha duvida é funcionário que se afastou ate 17/06/2015 ainda tem direito a 30 dias pela empresa, somente quem se afastar á partir de 18/06 que sera 15 dias ? é isso ?