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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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WILLIAM PEREIRA

William Pereira

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:51

Bom dia!

Tenho uma empresa que ganhou uma licitação para a Câmara Municipal para prestar serviços de limpeza, está empresa é optante pelo simples e a câmara retém dela 11% do INSS. Minha duvida é, devo alocar os funcionários para a câmara ou eles permanecem na empresa contratante? A SEFIP será com o cód 150? Devo informar o valor retido no campo de retenção ou compensação na SEFIP?

Estou começando agora e tenho muitas dúvidas.

Desde já agradeço!

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:31

William, bom dia!
As empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão realizar a cessão de mão de obra, conforme Lei Complementar 123/2006, abaixo o dispositivo legal na integra:

Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

Att

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:00

William, verificando a Lei Complementar 123/2006 os serviços de vigilância, limpeza e conservação entram na regra de exceção para enquadramento no Simples Nacional, ou seja, essas atividades podem ser optante e suas receitas serão segregadas no anexo IV conforme inciso VI § 5º -C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

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