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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS em venda interestadual de produto ST para consumidor fi

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:59

Olá coleguinhas, bom dia! :D


Estou com uma dúvida a respeito do recolhimento de ICMS na seguinte operação abaixo:

Temos um cliente que esta situado no estado de MS, exerce a atividade de comércio de pneus e protetores de borracha, optante do regime de tributação do Lucro Presumido.

Na compra de pneus e protetores ele deve realizar o recolhimento do ICMS ST, pelo fato dos produtos serem cadastrados como ST em seu estado e possuir convênio de ICMS com o estado de origem da mercadoria.

Até aí tudo bem, mas meu cliente realizará uma venda interestadual de pneus para o estado do ES, onde o produto também é ST lá e existe o protocolo de ICMS deste produto entre os estados, o comprador da mercadoria é contribuinte do ICMS e será consumidor final, uma empresa de locação de veículos mais precisamente.

Minha duvida é a seguinte:

Deverá o meu cliente recolher o ICMS NORMAL na venda desta mercadoria ?
Se sim, será para o estado de MS ok ? OK, mas aí esta situação não se encaixaria como uma bitributação ? Pois ele já recolheu o ICMS ST na entrada da mercadoria para o estado de MS e terá que recolher novamente para o estado de MS o ICMS normal da mesma mercadoria ?

Haha, por favor me esclareçam esta dúvida.
Fica aqui meu muito obrigado, desde já.
Tchauuuu

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:07

Marcel Mourão boa tarde,

Vamos ver se entendi o seu caso;
Você vendeu pneus ao estado de MS com ST e protocolo com o estado de origem pagou a ST.
O seu cliente de MS vai vender para ES onde também existe ST e protocolo com estado de MS porem é para usuário final.


obs. 1 Usuário final não existe ST e sim diferencial de alíquota por ST favor verificar o estado de ES.
obs. 2 quando Você comprou a mercadoria e pagou ST para o estado de MS, você recolheu o icms até o usuário final para o estado de MS, como esse ciclo foi interrompido antes do usuário final do estado de MS você pode fazer o pedido de ressarcimento do ICMS junto ao estado de MS., favor verificar perante o fisco.

........

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:17

Entendi a sua indagação caro Luciano.

Mas gostaria de saber se devo recolher o ICMS NORMAL na saída desta mercadoria ? ICMS NORMAL que é destacado na NF-e, referente a operações próprias.
É devido este recolhimento ?

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