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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EMPRESA SIMPLES Nacional

LLJC Contabilidade

Lljc Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:54

A empresa do Simples Nacional adquiriu mercadorias de uma indústria o qual é Substituta tributária. Sendo assim essa empresa do simples nas operações internas vende as mercadorias com CST 60 e CFOP 5405. Não fazendo assim nenhum destaque de ICMS na nota.
Quando a venda é interestadual, qual o procedimento a fazer? A mesma do Lucro presumido? Destacar o ICMS próprio e ST quando houver protocolo e/ou convenio entre os estados? E quando não houver protocolos destacar no caso dessa empresa o valor do ICMS nas informações complementares?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:57

Cara Lais Marques Rodrigues, antes de lhe responder vamos a algumas correções, primeira irá utilizar o CSOSN 500 e não o CST 60.

Vamos as respostas:

Quando a venda é interestadual, qual o procedimento a fazer?
Quando for não contribuinte, não irá mais tributar o ICMS, se for contribuinte tem que analisar se ter protocolo ou convênio entre os Estados, se tiver e for para revenda, calcula o MVA do Estado de destino e destaca o ICMS-ST na NF sem o destaque do ICMS próprio pois é do simples nacional, se tiver e não for para revenda, o diferencial de alíquotas e e destaca o ICMS-ST na NF sem o destaque do ICMS próprio pois é do simples nacional, se não tiver, não precisa recolher o ICMS-ST em NF.

A mesma do Lucro presumido?
Sim, porém sem o destaque de ICMS próprio da operação.

Destacar o ICMS próprio e ST quando houver protocolo e/ou convenio entre os estados?
Não, apenas o ICMS-ST quando tiver convênio ou protocolo.

E quando não houver protocolos destacar no caso dessa empresa o valor do ICMS nas informações complementares?
Exatamente.

Respostas foram baseadas no Convênio 81/1993 e Resolução CGSN 94/2011 art. 57

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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