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PLR/Gratificação

Dimas da Costa Pereira

Dimas da Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:21

Prezado Kauê:

Eu penso que não se pode confundir as coisas.
Uma coisa é a obrigação de a empresa pagar PLR se assim houver previsão em Norma Coletiva.
Outra coisa é a empresa que por uma política de RH, instituir Gratificação ao funcionário assíduo.
Esta Gratificação espontânea deve constar em Folha deve ter tratamento de natureza remuneratória ou até salarial.
Diz-se remuneratória a ocorrência em apenas uma vez no ano (por exemplo), ou salarial se ocorrer habitualidade.
Havendo habitualidade, será de natureza salarial e refletirá nas demais verbas.

Ou seja, Gratificação espontânea é Gratificação e não PLR.

Espero ter ajudado.
Dimas

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