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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para análise

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:25

Olá a todos,

Estou com uma dúvida na questão de remessa de mercadorias/produtos para análise. As mercadorias/produtos não retornam depois de analisados
Posso usar CFOP 5.949/6.949 ou 5.910/6.910?
Onde acho no RICMS/PR?

Aguardo ajuda.

Gevael Junior Furini
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:48

Caro Gevael Junior Furini, o regulamento do ICMS não dispõem sobre CFOP, isso é definido pela operação.
Por de tratar de saída com fins de analise, não há um CFOP para isso, logo deve utilizar o CFOP 5.949/6.949.

Empresa de Regime Normal: Tributado Integralmente por não haver dispensa legal
Empresa do Simples Nacional: Não é tributado pois não é faturamento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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