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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13.137/2015 - Retenções de Irrf e Csrf , e Apuração de

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:48

Amigos,
Boa tardes,

De acordo com a lei 13.137 de 19/06/2015 e, pelo que li até o momento, as mudanças relevantes para uma empresa que é tributada pela modalidade Lucro Presumido e de Prestação de Serviço, foi alteração para efeito da retenção da CSRF 4,65% (Pis, Cofins e Csll) , que passa a ser aplicado ao valor da retenção igual ou superior à R$ 10.00 e o vencimento que igual do Irrf ou seja, 20º dia útil do mês seguinte.

E só para confirmar, esta obrigatoriedade. Ela passa a valer a partir de 22/06/2015?
Não vi mudança para o Irrf (alíquota de retenção 1,5%), continua da mesma forma?


E nos caso de pagamentos à importação de serviços as alíquotas de Pis (1,65%) e Cofins (7,65%) ainda continuam?

Para quais os serviços ?

A partir de 1º de 09/2015 as alíquotas de Pis e Cofins s/ importação de serviços irão mudar. Para quais os serviços e alíquotas correspondentes?
Nesta pergunta, estou com muita dúvida, pois apuramos o Pis e a Cofins sobre pagamentos de serviços no exterior.

Desde já agradeço à todos.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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