Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.019

Transmissão de Sefip de CEI 

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 22:29

Boa noite!

Estou com a seguinte dúvida: fiz uma matricula CEI unica e exclusivamente para obter o arquivo pri para a transmissão das sefips das empresas que eu for cuidar. Fiz a minha CEI com as seguintes informações:

Codigo FPAS: 205 - contribuinte individual
CNAE: 74993 - outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas
Natureza jurídica: 4049 - contribuinte individual com empregado.

Eu fiz a matricula CEI e fiz o cadastro no programa precert e levei o pen drivre lá na CEF e já me entregaram o arquivo pri agora em junho. Pesquisei um pouco sobre o assunto e a minha grande dúvida é: tenho que entregar a SEFIP da minha matrícula CEI sem movimento, já que não tenho empregados também? Pois o prazo é até dia 07/07 para entregar a SEFIP, pois já tentei fazer a SEFIP e não tem esse FPAS 205 para eu transmitir sem movimento. Se eu tiver que transmitir sem movimento terei que transmitir todo mês ou uma única vez?
Por favor me ajudem, desde já agradeço!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:53

José,

Se você não possuir nenhum empregado vinculado a este CEI você deverá fazer o SEFIP Sem Movimento referente à competência de emissão do CEI.

Este procedimento é feito apenas uma vez enquanto não houver movimentação de remuneração.

Se, futuramente, você admitir alguém como empregado e vincular esta empregado a este CEI, aí sim você começa a fazer o SEFIP mensalmente com as informações de remuneração do empregado normalmente.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.