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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIA Construtora

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 02:00


A construtora precisa entregar as obrigações acessórias para dar manutenção na inscrição estadual.
A GIA e Sped Fiscal pode conter somente CFOP 5.933? Ou quando tiver só serviço, entrego em branco (sem movimento)?

Evandro E. Porto

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:28

Bom dia, Evandro

Entendo que o CFOP de serviços deve ser declarado normalmente na GIA e no SPED, não só de construtoras mas de qualquer empresa com I.E.

Se a nota não for de serviço (Prefeitura), ou seja, caracterizar o uso do CFOP 5933/6933, 1933/2933 deve ser apontada normalmente nas declarações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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