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Transformação - Livro Diário - Balanço

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 02:10

Na transformação de tipo jurídico, de Empresário Individual para EIRELI, qual o prazo para autenticar o Livro Diário na Junta Comercial, decorrente do evento especial? Vou ter que fechar balanço no meio do ano, por causa da transformação?

IN DREI 11/2013
Art. 41.No caso de cisão, fusão, incorporação, transformação, conversão e transferência da sede da entidade para outra Unidade da Federação, deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis ocorridos até a data do evento para autenticação na Junta Comercial de origem.

Evandro E. Porto

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 07:45

Bom dia Evandro.


Exatamente. No momento em que você arquivar a alteração contratual com algum destes fatos, e os mesmos serem aprovados na junta você entra com o livro.


Por exemplo uma cisão aprovada a partir de 01/07/2015 você deve fazer o livro da empresa cindida e incorporadora (a que recebeu o patrimonio da empresa que foi cindida) até 30/06.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Evandro Evangelista Porto

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:37

Para fins da data final da escrituração do Livro Diário vou considerar a data da assinatura do contrato ou a data do arquivamento?
E quando a data da assinatura e arquivamento tiver intervalo superior a 30 dias?
Apresento só a escrituração ou precisa fechar balanço?

Evandro E. Porto

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

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Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:49

Bom dia Evandro.

É a data do arquivamento na Junta.

Supondo data do arquivamento do ato foi 13/03/14

Seu livro vai ser até 12/03/14.

Tem que fechar o balanço pois a partir de 13/03/14 é uma empresa nova (uma com novo patrimonio e outra com menos ou até deixando de existir).

att


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Paulo Henrique de C. Ferreira
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Evandro Evangelista Porto

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:13

No meu caso não é uma empresa nova, pois não é uma cisão, é apenas uma transformação (Empresário Individual para EIRELI) , mas pela norma, a exigência a mesma de cisão.

IN DREI 11/2013
Art. 41.No caso de cisão, fusão, incorporação, transformação, conversão e transferência da sede da entidade para outra Unidade da Federação, deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis ocorridos até a data do evento para autenticação na Junta Comercial de origem.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

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Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:51

Entendi.

O que lhe falei aplica-se para os casos de fusão, cisão e incorporação.

Uma empresa alterar de Empresário Individual para uma sociedade não vejo motivos praticos para a apresentação do livro, apesar que pode se justificar pois o novo sócio ou o sócio que sairá quer ver a escrituração.

Neste caso aplica-se o entendimento que te passei.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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