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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária nas operações destinas a uso e consu

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:29

Em SC não incide a substituição tributária nas operações de venda destinas ao uso e consumo do adquirente, o que incidirá, será o DIFA se for o caso e fica por conta do contribuinte/destinatário localizado no estado de SC. Ontem em uma operação com produtos sujeito ao ICMS substituição tributária (Protocolo 192/09)com destino ao estado do RS com mercadorias para o uso e consumo da empresa tive a surpresa do adquirente solicitar que fosse emitida NFe de complemento destacando o ICMS-ST somente da diferença entre as alíquotas dos Estados. Gostaria de saber como funcionam em outros Estados, diariamente meus clientes remetem mercadorias em operações desse gênero e até hoje ninguém havia questionado/solicitado que fosse feita o destaque na nota da ST do DIFA.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:23

Raquel, bom dia!

Acontece que quando você realizar operações interestaduais e tiver convênio ou protocolo, se o destinatário for contribuinte do ICMS, você terá que:

Ou aplicar a ST, nos casos em que o mesmo for utilizar o produto para revenda;
Ou Aplicar a ST do diferencial de alíquotas (que foi o seu caso).

No Protocolo em questão (192/2009), veja a o que dispõe o Paragrafo único da Clausula Primeira:

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.


Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:00

Boa tarde Leonardo!

Desculpe a demora em lhe agradecer! Sua colocação foi de grande valia e me ajudou a esclarecer a correta aplicação do ICMS-ST.

Muito obrigada pela atenção!

Abraços,

Raquel S Gonçalves

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