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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Anexo VI do Simples Nacional

DANILO NEVES SANTOS

Danilo Neves Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:06

Bom dia, senhores (as)!

Estive fazendo uma pesquisa no que se diz respeito a retenções de tributos federais no anexo VI do simples nacional, e por não encontrar clareza nos embasamentos da lei decidir recorrer ao portal contábeis. Minha duvida surgiu a partir do momento que estamos no anexo VI na primeira faixa onde até 180.000,00 pagamos 16,93% sendo 2% ISS e 14,93 Pis, Cofins, Irpj, Csll e Cpp, gostaria de saber a alíquota por tributo federal ou se existe alguma forma de não acontecer essa retenção ex. apresentando alguma declaração?


Cordiais saudações
Danilo Neves

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:11

Bom dia,

As pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a retenção da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, à alíquota de 4,65%, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 , quando efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

(Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º , § 6º, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.151/2011 , art. 1º )

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, daIN SRF nº 459/2004 , (substituído pelo Anexo I constante daIN RFB n° 791/2007 ) em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

A tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.

(Lei nº 10.833/2003 , art. 30 ; IN SRF nº 459/2004 , art. 11 ; e IN RFB nº 765/2007 , art. 3º )

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