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Rescisão x Licenca Maternidade

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 16:02

Boa tarde!

Uma funcionária admitida em 01/01/2004 e demitida em 16/10/2006, esteve de licenca maternidade de Maio a Agosto.

Na rescisao ela tem direito ao proporcional de 13º salario do periodo em que esteve de licença?

ou seja:

10/12 avos

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 16:38

Olá Célio: A Empresa deverá fazer o pagamento dos 10/12 avos normalmente e compensar futuramente na GPS este valor, assim como é feito atualmente com relação aos salários pagos no período da licença maternidade.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Luis Astec

Luis Astec

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 16:31

Tenho três duvidas a respeito do assunto:

1-O valor a compensar futuramente na gps, o futuramente seria a GPS do mês ou a do 13º salario no final do ano?

2-O Valor a compensar seguiria a mesma formula do calculo do 13º salario para as func.afast.de Sal.materinadade no ano que é: decimo terceiro dividido pelo numero de meses de direito dividido por trinta multiplicado pelos dias afastados por licença maternidade.

3-Esse valor na SEFIP vai no campo: Sal.Maternindade ou no 13º Sal.Maternidade?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 16:09

Sr. Luiz, no caso acima,
1) O futuramente seria no 13º salário já que é referente à rescisão.

2)
(a) a remuneração correspondente ao 13º Salário deverá ser dividida por 30;
(b) o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º Salário;
(c) a parcela referente ao 13º Salário proporcional ao período de licença-maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.


3) NO SEFIP: Na guia do mês ref. 12/2006 colocar no campo Salário Maternidade somente os valores pagos a funcionárias com salário maternidade no mês.
No exemplo dado o valor será lançado somente na guia ref. ao mês 13/2006, colocar somente no campo 13º Salário Maternidade.

Espero ter ajudado.

Barbara Caroliny da Costa Pantoja

Barbara Caroliny da Costa Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 15:15

Boa tarde, estou com um caso de uma funcionária que está retornando da Licença Maternidade, porém a empresa não necessita mais de seus serviços. Nesse caso, a empresa pode demiti-la? Pagará alguma multa por isso? Existe algum prazo legal para dispensa da funcionária após o término da Licença?

Desde já agradeço a atenção.

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:10

Existe prazo sim Barbara, a funcionária tem instabilidade de 5 meses após o nascimento da criança, depois desse periodo pode demitir sem ter que pagar multa.


Atenciosamente,

Silene Alves

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:25

Barbara,
o estabilidade é de 5 meses após o parto. Dentro desse período a empresa não pode demitir a empregada, salvo melhor condição à empregada prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 16:34

Estou com um outro caso:

A func. estava gravida, foi dispensada por justa causa em 27/05;
O filho nasceu dia 04/06;
Entrou na justiça contra a empresa dia 09/09;
Ganhou e recebeu o direito a establilidade gestante de 05 meses (04/06 a 04/11) como salario maternidade;
A empresa pagou diretamente a func. o valor total dos 5 meses e o FGTS, recolheu o INSS do período ( parte da func e da empresa, sem abatimento algum).

transcrevo abaixo a decisão:

1-Reintegração: A reclamada (empresa) reconhece o direito à estabilidade gestante da reclamante (func) até 04/11, bem assim ao direito ao salário maternidade, devido a partir de 04/06, data de nascimento do filho, anuindo a dispensa sem justa causa a ser efetivada em 04/11.

Questão:
1 - A empresa têm o direito de pedir a restituição/reembolso ou compensação na sua GPS do valor pago de 5 meses referente a reclamação trabalhista da func. ? (sendo que desde 27/05, ela não fazia mais parte da SEFIP) .


Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:51

Luis Carlos,
o que eu achei estranho foi essa posição da empresa em reconhecer o direito à estabilidade, já que a demissão em 27/05 foi por justa causa.
Mas o que está feito já não dá mais pra voltar atrás.
Sendo assim, a empresa refaz a folha de pagamento de maio em diante, com salário maternidade pago à empregada e reinforma a SEFIP com código 115. Ou seja, é fazer a folha normalmente.
Como o salário maternidade ainda não foi compensado, você poderá compensar nas próximas competências, corrigidos pela SELIC mais 1% ao mês.

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:58

Foi recolhido a GPS pelo SEFIP e apresentada a GFIP com o código 650 (Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista.).

Não posso mais refazer a folha e incluir ela e apresentar novamente.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:08

Luis Carlos,
desculpe, eu li sua pergunta mas não havia entendido que essa liquidação havia sido em juízo.
Porque se não foi em juízo, a empresa procedeu errado com a GFIP código 650.
Mas, mesmo o pagamento sendo em juízo, e como a própria decisão do juíz diz, é salário matenidade, então esses valores podem ser compensados da maneira que já citei, mas você terá que refazer as GFIP código 115, de cada competência, informando os valores do auxílio maternidade daquele mês no campo da empresa/Informações Complementares/Compensação referente aos 120 dias do salário maternidade. Também deverá informar a movimentação da empregada como afatasda no auxílio maternidade (Código Q1).
Também poderia reinformar as GFIP código 650, informando os valores de compensação da mesma maneira, mas nesse caso ainda sobraria saldo a ser compensado no mês, onde esse saldo teria que ser informado na GFIP código 115. Se você for fazer essa opção, sugiro a você que cancele as GFIP código 650, enviadas anteriormente, e refaça-as daqui a uns 10 dias úteis, para não haver duplicidade no sistema da Receita Federal.

Espero ter sido claro e poder ter ajudado.

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:49

Olá, boa tarde a todos,
gostaria de uma ajuda: um cliente meu tem uma funcionaria que deveria ter voltado em 01/08/11 da licenca maternidade, ela mandou por e mail 02 atestados, e não ligou e nem apareceu ate hj, a empresa ja mandou telegramas solicitando resposta e comparecimento e nada, porem nesse meio tempo a funcionaria entrou com processo contra a empresa e a audiencia sera em abr/2012.
pergunta : com relacao ao recolhimento do fgts e inss de ago/11 ate agora como proceder, ja q o funcionaria abandonou o emprego?
agradeço desde já .

Claudia.

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:08

Boa tarde!
Faço folha pra uma empresa rural. Os donos da fazenda vão devolver a fazenda,
E mandaram os funcionarios emborsa,mas tem uma funcionaria gravida de 7meses. Como devo proceder no caso dela? Pode fazer a dispensa sem justa causa?

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