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ISS Construção Civil - Venda do imóvel

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:02

Prezados,

Bom dia,

Empresa que se enquadra no CNAE 4120400 - Construção de Edificios, ao realizar a venda do imóvel não haverá incidência do ISS ? Pois haverá incidência de ITBI?

Com relação a declaração eletrônica será considerada como sem movimento ?

Desde já muito obrigada.

Atenciosamente,

Nívia Márcia

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:16

Prezado Reinaldo,

Bom dia,

Na verdade a venda realizada é de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. Onde a comprovação da venda , se evidencia através do registro do imóvel em cartório em nome do novo comprador.

Acredito que o termo Incorporação de Empreendimentos Imobiliários não caracteriza a operação citada acima.

Em pesquisas efetuadas encontrei o significado abaixo para o termo:

...Mas devemos ter em mente o significado jurídico da expressão incorporação imobiliária, a qual deve ser entendida como sendo o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um edifício, com diversas unidades autônomas, em um terreno de outra pessoa. O dono do terreno, geralmente recebe como pagamento unidades do prédio construído. A empresa que promoveu, isto é, que administrou a feitura da obra em parceria com o dono do terreno e que efetua a venda das unidades é chamada de incorporadora, há, ainda, a figura da construtora, que é a responsável pela execução da obra.

Desde já agradeço as informações.

Atenciosamente,

Nívia

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:30

Cara Nívia

Acho que não foi claro em minha dúvida, mas a empresa em questão constroe por conta própria ou por encomenda?


Att, Reinaldo Fonseca


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