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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:03

Bom dia Elaine.

Pergunta meio vaga, mas vai depender de que tipo de empresa você esta falando e a natureza (a compra foi no Estado, fora, se teve ST ou não), mas geralmente a entrada é para uso e consumo 1.556 (no caso de uma empresa que possui restaurante e faz a comida a seus empregados) ou 1.101 caso seja uma empresa (restaurante por exemplo) que compra e transforma os itens em pratos para a revenda.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:38

Bom dia!

No meu entendimento, caso o restaurante seja da própria empresa, as compras dos alimentos "in natura" devem ser tratadas como outras entradas.

Já que não haverá tomada de crédito do ICMS para essa situação e o restaurante da empresa "não vende" a refeição para o empregado.

Lembrando que a legislação do IPI, trás que fornecimento de refeição não é industrialização.

No mais é isso aí.



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