Eliane Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalBom dia, qual cfop devo usar na entrada de produtos alimentícios a serem usados para fazer refeições?
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Eliane Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalBom dia, qual cfop devo usar na entrada de produtos alimentícios a serem usados para fazer refeições?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Elaine.
Pergunta meio vaga, mas vai depender de que tipo de empresa você esta falando e a natureza (a compra foi no Estado, fora, se teve ST ou não), mas geralmente a entrada é para uso e consumo 1.556 (no caso de uma empresa que possui restaurante e faz a comida a seus empregados) ou 1.101 caso seja uma empresa (restaurante por exemplo) que compra e transforma os itens em pratos para a revenda.
att
Eliane Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Paulo Henrique, obrigado pela ajuda eu estava em duvida.
O meu cliente é um restaurante que faz comida para revenda, optante do SN.
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia!
No meu entendimento, caso o restaurante seja da própria empresa, as compras dos alimentos "in natura" devem ser tratadas como outras entradas.
Já que não haverá tomada de crédito do ICMS para essa situação e o restaurante da empresa "não vende" a refeição para o empregado.
Lembrando que a legislação do IPI, trás que fornecimento de refeição não é industrialização.
No mais é isso aí.
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